BDNS (Identif.): 474580.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas que podem participar na convocação
1. Poderá participar nesta convocação qualquer emprendedor, pessoa física ou jurídica, maior de idade, de qualquer nacionalidade, que deseje implantar a sua ideia ou desenvolver o seu projecto dentro do âmbito das indústrias culturais e criativas, com o fim de converter a ideia numa actividade sustentável.
2. Não poderão participar na convocação aquelas pessoas solicitantes que tenham iniciado uma actividade empresarial e/ou profissional para a posta em funcionamento da ideia emprendedora a que se refere o artigo 5 das presentes bases, sempre que mediar mais de seis meses desde o inicio da dita actividade empresarial e/ou profissional.
3. Não ter o carácter de pessoa incursa em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e estar ao dia no pagamento das obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da supracitada lei, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Segundo. Objecto
O objecto da convocação é premiar e impulsionar o desenvolvimento de projectos empresariais viáveis que criem emprego, promover a cultura emprendedora na nossa comunidade e dinamizar e diversificar o tecido empresarial da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras do procedimento estão recolhidas no anexo da Ordem de 12 de setembro de 2019, pela que se autoriza a Fundação Cidade da Cultura da Galiza para convocar os prêmios Empreende Cultura Gaiás-Sixto Seco, de conformidade com as bases reguladoras estabelecidas para a sua convocação (código de procedimento CT899A).
Quarto. Prêmios
Os prêmios que se outorgarão à melhor ideia emprendedora apresentada em cada uma das modalidades consistem em:
a) Dois prêmios em metálico dotados com três mil euros (3.000,00 €) cada um [um prêmio por categoria e projecto seleccionado]; o projecto ganhador em cada uma das categorias assinaladas no ponto 5 das bases reguladoras receberá três mil euros em metálico para o desenvolvimento da ideia premiada e diploma acreditador. Só haverá um prêmio por categoria, pelo que no caso de empate entre vários candidatos na mesma modalidade, o prêmio em metálico repartir-se-á entre estes ganhadores/as.
b) Possibilidade de incorporação gratuita durante doce meses ao espaço de cotraballo Centro de Emprendemento Criativo da Galiza da Cidade da Cultura da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes e da documentação será de um mês, que se contará a partir do seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á que o prazo vence o dia cujo ordinal coincida com o que serviu de partida, que é o de publicação no Diário Oficial da Galiza e, se fosse feriado, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2019
Manuel Vila López
Secretário do Padroado da Fundação Cidade da Cultura da Galiza