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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Páx. 43468

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 158/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 158/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica García González contra Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarca Martínez e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o doce de setembro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño e Aroa Chaudarca Martínez, em situação de insolvencia total com um custo de 16.635,91 euros em conceito de principal (10.595,19 euros em conceito de indemnização, 5.691,44 euros em conceito de salários e 349,29 euros em conceito de juros do artigo 29.3 ET), mais outros 1.663,59 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarca Martínez, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça