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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Páx. 43470

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 15/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 15/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Balsa Ordóñez contra a empresa Trans Corunha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva diz assim:

Acordo considerar desistida a parte candidata da sua demanda e o sobresemento destas actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de registro correspondente e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnação: poder-se-á interpor recurso directo de revisão, ante quem dita esta resolução, mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida ao julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

Para que sirva de notificação em legal forma a Trans Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça