Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 1 de outubro de 2019 Páx. 43367

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2019-17 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: soterrar LMT contorna parque Miño e conexão com LP Fingoi (Lugo).

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

• Linha aérea em media tensão a 20 kV Tablicia, com origem na linha soterrada em media tensão projectada Tablicia e final na linha aérea em media tensão existente Tablicia, com um comprimento de 64 metros, em motorista tipo LA-280.

• Linha soterrada em media tensão a 20 kV Tablicia, troço entre CT Urbanização Saamasas e LMT aérea Tablicia, com origem numa cela de linha ubicada no CT Urbanização Saamasas projectado e final numa conversão no apoio projectado P1 da linha aérea em media tensão Tablicia, com um comprimento de 220 metros, em motorista tipo RHZ1-400.

• Linha soterrada em media tensão a 20 kV CT Urbanização Saamasas, direcção CT Campo de Futebol 12056, com origem numa cela de linha ubicada no CT projectado Urbanização Saamasas e final na linha soterrada em media tensão existente direcção CT Campo de Futebol 12056, com um comprimento de 775 metros, em motorista tipo RHZ1-240.

• Centro de transformação prefabricado projectado Urbanização Saamasas, no qual se instalam três celas de linha e uma de protecção, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Centro de transformação prefabricado existente 14929 Continente 2, no qual se desmontan duas celas de corte ao ar e se instalam duas celas de linha, uma de protecção de trafo e uma cela de protecção com interruptor, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência instalada de 400 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Linha soterrada de baixa tensão do centro de transformação Urbanização Saamasas, com origem no quadro de baixa tensão do CT, com um comprimento de 163 metros, em motorista tipo XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente o seu direito.

Lugo, 23 de setembro de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo