Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Páx. 42514

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 24 de setembro de 2019 pela que se acrescenta uma disposição adicional a Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou conselheiro, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (código de procedimento ED002B).

No artigo 13.f) da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, os que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou conselheiro, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B), estabeleceu-se que a ordenação da lista de Orientação se realizará pela data de acesso à primeira interinidade ou substituição de uma especialidade do corpo de mestres. No suposto de que duas ou mais pessoas interinas acederam à primeira interinidade ou substituição na mesma data, se pertencem à mesma lista, a ordenação realizará pela ordem que possuam na dita lista e, em caso que façam parte de diferentes listas, a ordenação realizará pela ordem alfabética dos apelidos.

A Orientação não é uma especialidade do corpo de mestres. Porém, resulta razoável que para os efeitos da cobertura das vagas de Orientação do corpo de mestres se tenha em conta, ademais da data de acesso à primeira interinidade ou substituição de uma especialidade do corpo de mestres, a data de acesso ao desempenho de um largo de Orientação e que, para os supostos nos que haja duas datas, se opte pela mais favorável para as pessoas interessadas.

Como consequência, esta Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

DISPÕE:

Artigo único

Acrescenta-se uma disposição adicional sexta à Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B), com a seguinte redacção:

«Disposição adicional sexta

Para os únicos efeitos do estabelecido no artigo 13.f) da presente ordem, considerar-se-á a orientação uma especialidade do corpo de mestres».

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento

Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as normas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional