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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Páx. 42512

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 8 de março), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão de 18 de setembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG número 48, de 8 de março),

ACORDOU:

– Convocar para a realização do terceiro exercício os aspirantes que, de acordo com o disposto na base II.1.1.3. da convocação, não apresentaram correctamente a documentação justificativo de estar em posse do Celga 3 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho):

Apelidos e nome

NIF

Soto Barreira, Vanessa

***0902**

– Que este terceiro exercício da fase de oposição terá lugar o dia 1 de outubro de 2019, e que o lugar de realização será a sala D da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (edifício da pirámide São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

– O exercício consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de trinta (30) perguntas tipo teste com quatro (4) respostas alternativas das que só uma delas será a correcta, mais três (3) perguntas de reserva, mediante o qual se evidencie o conhecimento da língua galega.

O exercício terá uma duração de quarenta (40) minutos.

O cuestionario deverá obrigatoriamente recolher conteúdos relacionados com os níveis funcional da língua: léxico, sintáctico e gramatical correspondentes ao nível do Celga requerido no processo selectivo.

– A aspirante deverá ir provisto de DNI, ou documento fidedigno acreditador da sua identidade a julgamento do tribunal e bolígrafo.

– Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2019

Dámaso Pérez Vale
Presidente do tribunal