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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 24 de setembro de 2019 Páx. 42295

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2019/96-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Varsil Habitat, S.L.

Domicílio social: Cantón Grande, 6, 5º B, 15003 A Laracha.

Denominação: LMTS, LBTS e centro de transformação de 630 kVA para subministração a edifício de habitações.

Situação: avenida de Bergantiños, s/n, Paiosaco 15145 A Laracha.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada de 15 kV com início e fim na linha de distribuição LMT interconexión CT Muíño-Edifício Angazo (expediente IN407A 2010/344), depois de entrar e sair no centro de transformação projectado, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150 mm2) Al, comprimento 5+5 m.

Centro de transformação de obra civil, em coordenadas aproximadas em X: 536.362; Y: 4.798.345. Celas prefabricadas de seccionamento, seccionamento telecontrolada e protecção com Ruptofusible de 40A. Transformador de 630 kVA, relação de transformação 15.000-17.500/400-230 V, isolamento de azeite mineral.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 22 de agosto de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha