A Ordem de 7 de maio de 2019 (publicada no DOG núm. 94, de 20 de maio) pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas ao fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum em regime asociativo, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019, estabelece no artigo 10 como prazo máximo para apresentar a correspondente licença autárquica de obras ou qualquer outra permissão administrativa, o 20 de setembro de 2019.
E ante os pedidos de diferentes organismos para prolongar o dito prazo com o fim de poder emitir os preceptivos permissões, é preciso alargar o dito prazo de apresentação da licença autárquica e do resto de permissões administrativos.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
A data de apresentação da licença autárquica e do resto de permissões administrativos prevista no artigo 10 da Ordem de 7 de maio de 2019 até o 20 de setembro de 2019, alarga-se até o 20 de outubro de 2019, inclusive.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2019
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural