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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40664

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 10 de setembro de 2019 pela que se modifica o prazo de justificação da Ordem de 30 de abril de 2019 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento MR351A).

Mediante a Ordem de 30 de abril de 2019 (DOG num. 90, de 13 de maio) convocaram para o ano 2019 as ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

No artigo 27 da convocação estabelece-se que as entidades beneficiárias terão até o 31 de outubro de 2019 para apresentar a documentação justificativo da subvenção. Tendo em conta que a resolução destas ajudas não se produziu no prazo indicado no artigo 10 das bases reguladoras, motivada pelo elevado número de solicitudes e o comprido processo de avaliação e resolução, com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação dos investimentos, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do prazo de execução e justificação

Alarga-se até o 20 de dezembro de 2019 (incluído) o prazo para executar e justificar estas ajudas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2019

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural