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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40660

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se publica a Resolução de 6 de setembro de 2019, ditada no procedimento BS303C de convocação de vagas de pessoas colaboradoras bolseiras, pela que se aprova a relação definitiva de admitidos/as, excluídos e lista de espera no centro residencial juvenil LUG para o curso académico 2019/20.

No Diário Oficial da Galiza núm. 127, de 5 de julho de 2019, publica-se a Ordem de 21 de junho de 2019 pela que se convocam vagas de pessoas colaboradoras bolseiras para as residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para o curso académico 2019/20, em regime de concorrência competitiva.

O número de vagas convocadas e a sua distribuição por residências são as seguintes:

Cidade

Residência

Núm. vagas

Lugo

Centro residencial juvenil LUG

4    Homem/mulher

Ourense

Florentino López Cuevillas

5    Homem/mulher

Vigo

Altamar

6    Homem/mulher

No artigo 12 estabelece-se que, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, a resolução de adjudicação das vagas, a relação definitiva de pessoas admitidas e a lista de aguarda com a pontuação obtida serão aprovadas e notificadas pela pessoa titular da chefatura territorial de cada província onde consista a residência no prazo máximo de quatro meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, deverá perceber-se desestimado a solicitude correspondente. As ditas relações notificar-se-ão de acordo com o estabelecido no artigo 6.

Na disposição adicional primeira aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Política Social na pessoa titular da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social em função do seu respectivo âmbito territorial, para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento das obrigações e a proposta de pagamento, em relação com o disposto no artigo 73.a) do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e nos artigos 6 e 12 da referida Ordem de 21 de junho de 2019, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, http://juventude.net com carácter complementar.

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido integro da Resolução de 6 de setembro ditada no procedimento BS303C, vagas de pessoas colaboradoras bolseiras nas residências juvenis, pela que se aprova a relação definitiva de admitidos/as, excluídos/as e lista de aguarda no centro residencial juvenil LUG para o curso académico 2019/20, e na página web http://juventude.net.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 6 de setembro de 2019 põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 9 de setembro de 2019

Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Resolução de 6 de setembro de 2019, ditada no procedimento BS303C de convocação de vagas de pessoas colaboradoras bolseiras, pela que se aprova a relação definitiva de admitidos/as, excluídos e lista de espera no centro residencial juvenil LUG para o curso académico 2019/20.

Convocada a oferta de vagas de pessoas colaboradoras bolseiras, procedimento BS303C nas residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para o curso académico 2019/20 pela Ordem de 21 de junho de 2019 (DOG núm. 127, de 5 de julho), e tendo em conta os seguintes

Antecedentes.

Primeiro. Com data de 6 de setembro de 2019, uma vez examinadas as solicitudes apresentadas para o centro residencial juvenil LUG, a comissão cualificadora emitiu um relatório a este órgão instrutor.

Segundo. No antedito relatório, a comissão cualificadora indica que o número de solicitudes apresentadas resultou ser superior ao de vagas convocadas, aplicando-se portanto, os critérios de selecção estabelecidos no artigo 9, não havendo pessoas excluído e gerando-se uma lista de espera.

Vistos os antecedentes citados e tendo em conta o disposto no artigo 11 da citada ordem e os demais preceitos normativos de geral e pertinente aplicação, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar as vagas, e aprovar a relação definitiva do procedimento BS303C de admitidos/as, excluídos/as e lista de espera para o centro residencial juvenil LUG, para o curso académico 2019/20, que figuram como anexo à presente resolução, em vista das solicitudes apresentadas em prazo regulamentar, com base no artigo 1 e demais requisitos exixir na convocação,

Segundo. Fazer pública dita relação mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, http://juventude.net com carácter complementar.

Terceiro. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza (artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).

Lugo, 6 de setembro de 2019. A conselheira de Política Social, P.D. (Art. 12 da Ordem do 21.6.2019, DOG nº 127, de 5 de julho), Cristina Abades Martínez, chefa territorial de Lugo.

ANEXO I

Admitidos/as

Procedimento BS303C

BS303C Vagas de residências juvenis para pessoas colaboradoras bolseiras. Pessoas admitidas

Nº ordem

Apelidos e nome

DNI

Pontuação

1

Lefsahi, Mohamed

***3384**

34,74

2

Montero Viéitez, Manuel

***5672**

30,08

3

Nogueira Fuertes, Xoana

***8547**

29,60

4

Ces González, Elisa

***2816**

29,33

ANEXO II

Lista de espera

Procedimento BS303C

Lista de espera

BS303C Vagas de residências juvenis para pessoas colaboradoras bolseiras.

Lista de espera

Nº ordem

Apelidos e nome

DNI

Pontuação

1

López Pumarega, Sonia

***9774**

23,45