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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Páx. 39960

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 9 de setembro de 2019 pela que se estabelecem os serviços mínimos que se prestarão durante a folgar convocada pela Confederação Intersindical Galega (CIG) para os dias 13, 20 e 27 de setembro de 2019.

O exercício da greve por parte dos trabalhadores para a legítima defesa dos seus interesses é um direito fundamental reconhecido pela Constituição no seu artigo 28.2. O seu respeito e protecção resulta essencial para o correcto funcionamento de um estado democrático, no qual se devem garantir todos os mecanismos de expressão da soberania popular. Não obstante o anterior, o exercício desse direito deve cohonestarse com o a respeito do resto de direitos constitucionalmente estabelecidos e com a garantia de acesso da comunidade aos serviços considerados essenciais.

No sector do transporte, os serviços que se prestam representam um carácter essencial para a cidadania em canto que supõem uma ferramenta básica para o exercício de outros direitos como os de livre circulação dentro do território nacional (artigo 19 da Constituição), à educação (artigo 27) e ao trabalho (artigo 35). Desta maneira, a garantia de uma mínima mobilidade da cidadania durante a jornada de greve converte numa demanda do interesse geral que deve ser atendida pela Administração no âmbito das competências que tem atribuídas.

O sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG) comunicou a convocação de greve em todas as empresas principais, subcontratas ou concesssionário que prestam serviços de qualquer tipo, nas instalações do aeroporto Rosalía de Castro na Lavacolla, Santiago de Compostela, para os dias 13, 20 e 27 de setembro de 2019, em horário das 4.30 às 10.30, incluindo no âmbito da dita convocação os serviços que no dito aeroporto presta a Empresa Freire, S.L., empresa contratista de serviço de transporte público regular de viajantes por estrada de uso geral com trânsitos na dita infra-estrutura, que permitem às pessoas utentes e trabalhadoras da dita instalação o seu deslocamento a e desde as cidades de Santiago de Compostela e Lugo, assim como pontos intermédios.

Assim pois, a concreção dos serviços mínimos que se observarão durante a jornada de greve deve efectuar-se e assim se faz nesta ordem, tomando em consideração a possível afecção que a tipoloxía da convocação representa naqueles outros direitos afectados. Neste sentido, devem configurar-se uns serviços mínimos que permitam compaxinar o direito à greve dos trabalhadores com a manutenção dos serviços essenciais.

Pelo exposto, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade, ouvido o comité de greve,

DISPONHO:

Artigo único. Serviços mínimos

Durante a folgar convocada pelo sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG), terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam a seguir:

A) Contratos de serviço público de transporte de viajantes:

Contrato: V-0065; XG-002.

Contratista: Empresa Freire, S.L.

Nos serviços de proximidade com origem na cidade de Santiago de Compostela e o Aeroporto da Lavacolla e vice-versa, a empresa manterá no mínimo o 50 % das frequências que corresponderiam à jornada de greve, na franja horária da primeira hora do dia (das 6.00 às 9.00). Os horários destes serviços serão concretizados pela empresa e comunicados à Administração trás a notificação desta ordem e com antelação, em todo o caso, ao início da jornada de greve.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo das obrigações que dela derivam para a empresa afectada, que nascerão a seguir da sua notificação individualizada a esta.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2019

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade