Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Páx. 39957

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 3 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública dos prêmios à dinamização demográfica 2019 para distinguir as iniciativas das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza a favor do crescimento demográfico (código de procedimento PR420C).

BDNS (Identif.): 472560.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão optar a estes prêmios as câmaras municipais, de forma individual ou mediante agrupamento de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou consórcios locais da Galiza que reúnam os seguintes requisitos:

a) Que tenham menos de 20.000 habitantes, de acordo com as cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes em 1 de janeiro de 2018.

b) Todas as entidades participantes deverão cumprir o requisito de ter remetidas ao Conselho de Contas da Galiza as contas do exercício orçamental de 2017. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes de participação e a falta de acreditação por parte de alguma das entidades participantes na candidatura suporá a sua inadmissão. No caso de agrupamentos de câmaras municipais, este requisito deverá acreditá-lo individualmente cada um das câmaras municipais integrantes do agrupamento.

Para os efeitos desta ordem, considera-se agrupamento de câmaras municipais uma candidatura subscrita por dois ou mais câmaras municipais.

Não poderão obter a condição de beneficiárias as entidades em que se dêem algumas das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Não se admitirão as solicitudes apresentadas por consórcios locais adscritos ou dos quais faz a Xunta de Galicia e financie, em todo ou em parte, as suas despesas de funcionamento.

Segundo. Objecto

Os prêmios à dinamização demográfica 2019 (PR420C) têm por objecto a difusão das iniciativas locais que abordem o repto da mudança demográfica mediante a distinção pública de projectos que impulsionem a dinamização demográfica, promovidos por câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Os trabalhos consistirão em projectos, inclusive projectos piloto, que persigam a implantação de iniciativas e acções específicas relativas à mudança demográfica no seu contorno territorial, em algum dos seguintes âmbitos:

a) Apoio às famílias.

b) Conciliação da vida familiar, laboral e pessoal.

c) Apoio à mocidade.

d) Retorno e atracção de nova povoação.

e) Promoção do envelhecimento activo e saudável.

f) Criação do marco necessário para o assentamento da povoação no meio rural.

A concessão dos prêmios realizará mediante o procedimento de concorrência competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, consonte os princípios de publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade e não discriminação.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública dos prêmios à dinamização demográfica 2019 para distinguir as iniciativas das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza a favor do crescimento demográfico (código de procedimento PR420C).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de setenta e sete mil quinhentos euros (77.500,00 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2019

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça