Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, ao não ser possível a sua notificação personal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A presente resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interés legítimo no plazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 12 de agosto de 2019
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Resolução |
PR204A 2019/2078-2 |
Y4224395E |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/2231-2 |
33853012W |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/2475-2 |
33795440E |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/2674-2 |
33214194D |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/2825-2 |
Y0016894A |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/2956-2 |
33329073A |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/2998-2 |
33326468C |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/3003-2 |
76576423Q |
Denegatoria do direito |
PR204A 2019/3094-2 |
79340642A |
Denegatoria do direito |