Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comision de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interés legítimo no plazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 12 de agosto de 2019
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
PR204A2019/2808-2 |
Pablo Prieto Louro |
Estimatoria do direito |
PR204A2019/2871-2 |
Marcos dos Santos López |
Estimatoria do direito |
PR204A2019/2899-2 |
Sol. Const. Anmacri |
Estimatoria do direito |
PR204A2019/2934-2 |
Juan Fernández Vilaboa |
Estimatoria do direito |
PR204A2019/2978-2 |
Antonio Irastorza Valenzuela |
Estimatoria do direito |
PR204A2019/2998-2 |
Montserrat Sánchez Salvador |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/3009-2 |
Emilio José López Ares |
Estimatoria do direito |