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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Páx. 38814

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 7 de agosto de 2019, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notifica o acordo de incoação de expediente sancionador em matéria de transporte terrestre (expediente LU-01267-O-2019).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador número LU-01267-O-2019, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição no escritório do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhe um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização de dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 7 de agosto de 2019

A chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
P.S. (Resolução do 24.7.2019)
María Ángeles Pérez Cordero
Chefa de secção

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção

proposta

LU-01267-O-2019

4657-FPB

46905311P

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

5.7.2019; 18:00; LU540; 34,2

Art. 141.21 LOTT

Art. 19825 ROTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros