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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Páx. 38816

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2019/35-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Carsefal, S.L.

Domicílio social: estrada Salceda, km 1, Atios, 36400 O Porriño.

Denominação: LMTS, CS polígono PPI-6, parcela 59-60.

Situação: O Porriño

Características técnicas: LMT subterrânea com motorista tipo RHZ1 18/30 kV 3×(1×240) mm2 de 122 metros de comprimento, com origem na cela de saída do CS projectado e final na cela de entrada do CS existente Maviva, com o objecto de fechar o bucle entre ambos os centros. Centro de seccionamento em caseta prefabricada tipo PFU-5 onde se instalam três celas de protecção LMT SF6 630 A 24. Ambas as actuações estão situadas na parcela 59-60 do polígono PPI-6 sector 2, polígono situado na freguesia de S. Salvador de Budiño, na câmara municipal do Porriño.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente em direito.

Pontevedra, 8 de agosto de 2019

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017; DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica