Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Carsefal, S.L.
Domicílio social: estrada Salceda, km 1, Atios, 36400 O Porriño.
Denominação: LMTS, CS polígono PPI-6, parcela 59-60.
Situação: O Porriño
Características técnicas: LMT subterrânea com motorista tipo RHZ1 18/30 kV 3×(1×240) mm2 de 122 metros de comprimento, com origem na cela de saída do CS projectado e final na cela de entrada do CS existente Maviva, com o objecto de fechar o bucle entre ambos os centros. Centro de seccionamento em caseta prefabricada tipo PFU-5 onde se instalam três celas de protecção LMT SF6 630 A 24. Ambas as actuações estão situadas na parcela 59-60 do polígono PPI-6 sector 2, polígono situado na freguesia de S. Salvador de Budiño, na câmara municipal do Porriño.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente em direito.
Pontevedra, 8 de agosto de 2019
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017; DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica