Com data de 19 de julho de 2019, a Direcção-Geral de Mobilidade emitiu resolução pela que, ao amparo dos artigos 73.1 e 75.1 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, resolveu:
1. Acordar o estabelecimento dos serviços públicos de transporte regular de viajantes de uso geral por estrada que se definem nos projectos de exploração seguintes:
a) XG-603 comarca de Terra de Celanova.
b) XG-630 norte e lês da comarca de Noia.
c) XG-686 termos autárquicos de San Cristovo de Cea, Dozón e Piñor.
2. Aprovar o expediente de informação pública dos projectos de exploração a que se faz referência neste anuncio.
3. Aprovar os projectos de exploração a que se faz referência neste anuncio e, como parte deles, os seus correspondentes estudos económico-financeiros, que servem como estudos de viabilidade das concessões de serviços públicos a que se referem.
A documentação completa de todos os projectos de exploração a que se refere este anúncio estará à disposição de todas as pessoas interessadas no seguinte endereço web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/seccion-tema c/CIV_Transporte_de viajantes?content=Direccion_Geral_Mobilidade/Transporte_publico A Galiza/seccion.html&std=Projectos_explotacion_Julho_2019.html
Contra essa resolução, que não esgota a via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, conforme o artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ante o mesmo órgão que ditou o acto que se impugna ou ante a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.
O que se faz público para o seu conhecimento geral.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2019
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade