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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Páx. 38727

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RCUD 168/2019 IP).

Eu, María Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 278/2019 desta secção, seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra Fogasa, Nueva Omsa Espanha, S.A., Sara Lee de Espanha, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 13 de agosto de 2019.

O anterior escrito, subscrito pelo letrado Jorge Ulla Rocha, em representação da recorrente María Ángeles Fuentes Rios, une ao recurso correspondente.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Una à peça separada do recurso de casación para a unificação de doutrina (RCUD) a sentença de contraste.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sara Lee de Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de agosto de 2019

A letrado da Administração de justiça