Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Páx. 38729

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 567/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Beatriz Quintana Lourido contra Hiper Frutas Santiago, S.L., Eurofrut Santiago, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento objectivo individual 567/2019, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Hiper Frutas Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 9 de setembro de 2019, às 11.30 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito à candidata, possa este estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Hiper Frutas Santiago, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2019

A letrado da Administração de justiça