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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Páx. 38556

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 23 e o 29 de julho de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificada pela Ordem de 12 de março de 2019 (DOG núm. 51, de 13 de março) e pela Ordem de 11 de abril de 2019 (DOG núm. 72, de 12 de abril), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Revistas, nas sessões que tiveram lugar o 23 e o 29 de julho de 2019, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, acordou-se:

– Anular as perguntas números 2, 13 e 14.

– As perguntas anuladas serão substituídas pelas perguntas de reserva com os números 41, 42 e 43.

– Rejeitar as demais reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos, fixando-se em 26 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação.

Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal o 18 de junho de 2019 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício as pessoas aspirantes que atingissem as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, até completar o número máximo de 75, sempre que obtivessem um mínimo de 15 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta), atribuindo-se a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtivessem uma nota equivalente à nota de corte fixada. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte consideram-se igualmente aprovadas ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (75).

O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 29 de julho de 2019 e de acordo com os critérios de correcção acordados pelo tribunal o 18 de junho de 2019, superaram o segundo exercício um total de 77 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.4 da ordem de convocação, estarão exentas de realizar o quarto exercício para evidenciar o conhecimento da língua galega as pessoas aspirantes que acreditem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuam o Celga 4 ou o equivalente.

Os documentos que justifiquem a exenção (originais ou fotocópias compulsado) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o segundo exercício, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2019

Vanessa Qual Rios
Presidenta do tribunal