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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Páx. 38554

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grado médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, modificada pela Ordem de 13 de março de 2018.

Em sessão que teve lugar o 29 de julho de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de maio de 2019 (DOG núm. 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificada pela Ordem de 13 de março de 2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), acordou, de conformidade com o disposto nas bases que regem a presente convocação:

Primeiro. Visto que este tribunal em sessão que teve lugar o dia 23 de julho de 2019, com o fim de resolver as alegações apresentadas ao amparo da base II.1.2.7, estimou a alegação apresentada contra a pergunta 63 do exame de acesso livre e a 43 do exame de promoção interna que se substituem pela pergunta 3 de reserva do exame de acesso livre e pela pergunta 1 de reserva do exame de promoção interna.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 superaram o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos e estão entre os trinta aspirantes com as melhores pontuações. Para estes efeitos nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo Tribunal em sessão de 4 de julho de 2019 e publicados no portal web da Xunta de Galicia, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações, até completar o número máximo de 30, sempre que obtivessem um número mínimo de 45 respostas correctas no turno livre e um número mínimo de 35 respostas correctas no turno de promoção interna (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta). As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa declarada apta que marque o corte considerar-se-ão igualmente aptas ainda que se superar-se-á o número de aspirantes antes indicado (30).

Atribuir-se-á a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma pontuação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 11 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificada pela Ordem de 13 de março de 2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Quarto. De acordo com a base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2019

Beatriz Díaz Rodríguez
Presidenta do tribunal