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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Páx. 38552

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar o 22 e 23 de julho de 2019, o Tribunal nomeado mediante a Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Revistas, nas sessões celebradas o 22 e 23 de julho de 2019, as reclamações apresentadas ao amparo da base II.1.2.7 da convocação, desestimar na sua totalidade.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos), fixando-se em nove (9) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação. Para estes efeitos, tiveram-se em conta os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal o 18 de junho de 2019.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no lugar onde se realizou a prova, e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Segundo o disposto na base II.1.1.3 da ordem da convocação, todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício acreditaram que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar neste processo selectivo, estavam em posse do Celga 3 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 1 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Em consequência, declaram-se exentas de realizar o terceiro exercício do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício.

Quinto. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2019

Dámaso Pérez Vale
Presidente do tribunal