Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Páx. 38549

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2019, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 8 de março), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 17 e o 23 de julho de 2019, ou tribunal nomeado mediante a Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018 (DOG de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Revistas, na sessão que teve lugar o 17 de julho de 2019, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, acorda-se:

– Declarar extemporánea a reclamação apresentada por Rocío Somoza López o dia 12 de julho de 2019 (entrada 62714/RX 1516754).

– Anular as perguntas 18, 19, 28 e 35, que serão substituídas pelas quatro perguntas de reserva do exercício, e desestimar na sua totalidade o resto das reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal o 27 de junho de 2019 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício «as pessoas aspirantes apresentadas que obtivessem um mínimo de vinte (20) respostas correctas uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Atribuir-se-lhes-á a valoração de 10 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 10 e os 20 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas».

Uma vez feita a correcção em sessão de 23 de julho de 2019, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 23 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia
funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com a base II.1.1.4 da convocação, estarão exentas de realizar o exercício quarto, de conhecimento de galego, as pessoas aspirantes que acreditem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuem o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Os documentos que justifiquem a exenção (originais ou fotocópias compulsado) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela qual o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará no portal web corporativo (funcionpublica.junta.gal) uma listagem de pessoas aspirantes na qual figurarão aquelas que, por terem acreditado a posse do Celga requerido em qualquer procedimento competência da dita direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2019

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal