Mediante Decreto da Câmara municipal comunica-se a José Canoura Díaz titular catastral da parcela 244 polígono 23 com referência catastral 27067A023002440000XX; e a David Basanta Miranda e Elia Basanta Miranda, titulares catastrais ao 50 % da propriedade da parcela 233 polígono 23 com referência catastral 27067A023002330000XL, depois de realizar a visita de inspecção pelo Serviço de Vigilância Urbanística dos prédios da sua propriedade sitas na Carreira, Cova, Viveiro, comprova-se que não têm procedido a cumprir a obrigação que se deriva do artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza e a sua modificação pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, no relativo à gestão da biomassa vegetal e à retirada de espécies arbóreas proibidas, pelo que são requeridas como pessoas responsáveis e se lhes concede para fazê-lo um prazo máximo de 15 dias naturais.
Sendo desconhecido o domicílio fiscal dos titulares catastrais interessados no procedimento e em cumprimento do disposto no ponto c) do artigo 22 da citada Lei 3/2007 procede notificar mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza. O prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Indica-se que o texto íntegro do acto que se notificará, assim coma o expediente no seu conjunto, encontram à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo da Câmara municipal de Viveiro.
Viveiro, 14 de agosto de 2019
María Loureiro García
Alcaldesa