Uma vez ditada ordem de execução para a gestão da biomassa em determinadas parcelas do polígono 39 das Marinhas, Santa María de Oia, no termo autárquico de Oia (Pontevedra), e ao resultar desconhecido o titular da parcela 6001 do polígono 39 (ref. catastral 36036A039060010000QY), em aplicação do disposto no artigo 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (última redacção dada pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), procedemos à publicação de referências de expediente e referência catastral da parcela afectada com o fim de poder continuar o procedimento previsto na normativa, para garantir a protecção de habitações e núcleos habitados frente os incêndios florestais. Em caso de não cumprimento das ordens ditadas contra os responsáveis, adverte-se de execução subsidiária por conta do interessado, conforme o disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007.
O texto íntegro da ordem de execução está ao dispor dos interessados no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.
Expediente |
Interessado |
Referência catastral |
URB/31/2019 (1230/2019) |
Desconhecido |
36036A039060010000QY Parcela 6001, polígono 39, As Marinhas, Santa María de Oia |
Em todo o caso, o cômputo dos prazos começará a contar a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Ouça, 14 de agosto de 2019
Carmen Estévez Adrover
Alcaldesa em funções