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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Páx. 38372

IV. Oposições e concursos

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2019 pela que se convoca a provisão do posto de coordinação do Departamento de Produção Teatral, do Centro Dramático Galego (CDG).

Em virtude da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic), e do seu estatuto, aprovado pelo Decreto 150/2012, de 12 de julho, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega das Indústrias Culturais, esta agência

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto de coordinação do Departamento de Produção Teatral da Agência Galega das Indústrias Culturais, a que lhe correspondem as função atribuídas pelo Estatuto da Agadic, aprovado pelo Decreto 150/2012, de 12 de julho, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega das Indústrias Culturais.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá este processo selectivo, que se acrescenta como anexo I desta resolução.

Terceiro. Contra a presente resolução, que lhe põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderá impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2019

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais

ANEXO I

Bases pelas que se regula a convocação para a selecção de o/da candidato/a para a cobertura do posto de coordinação do Departamento de Produção Teatral da Agadic, do Centro Dramático Galego (CDG).

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da administração geral e do sector público autonómico da Galiza estabelece, na sua disposição transitoria quinta, que enquanto não se regule o regime do pessoal directivo da administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, as agências públicas autonómicas e os consórcios podem prover os postos que consonte as suas relações de postos de trabalho ou quadros de pessoal, correspondam ao pessoal directivo, entre pessoal funcionário ou mediante contratos de alta direcção nos termos assinalados no artigo 13.2 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público.

A Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, assinala que é pessoal directivo que desenvolve funções profissionais directivas nas administrações públicas definidas como tais nas normas específicas de cada administração, indicando que, quando o pessoal directivo reúna a condição de pessoal laboral, estará submetido à relação laboral de carácter especial de alta direcção.

Por sua parte o artigo 33 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, determina que têm a condição de pessoal directivo as pessoas que desenvolvem funções directivas profissionais nas administrações públicas incluídas no âmbito de aplicação da citada lei. O artigo 34 da mesma norma diz que a aquisição da condição de pessoal directivo se baseará nos princípios de mérito e capacidade e em critérios de idoneidade, e levar-se-á a cabo mediante procedimentos que garantam a publicidade e concorrência entre o pessoal funcionário de carreira e o pessoal laboral fixo ao serviço das administrações públicas. O parágrafo 3 assinala que a provisão dos postos directivos se levará a cabo por procedimentos objectivos que garantam a publicidade e concorrência entre as pessoas que tenham a condição de pessoal directivo. Não obstante o anterior, nas entidades públicas instrumentais também se poderão prover excepcionalmente com pessoas que não tenham a condição de pessoal directivo.

O artigo 34.4 da Lei 2/2015 estabelece que o pessoal funcionário de carreira que tenha a condição de pessoal directivo e seja nomeado para desempenhar um posto qualificado como directivo na correspondente relação de postos directivos, manterá a situação de serviço activo no corpo ou escala aos que pertença. O pessoal laboral fixo será declarado na situação que corresponda segundo a legislação laboral e o convénio colectivo de aplicação.

O artigo 34.5 da citada lei assinala que os contratos laborais de alta direcção do pessoal directivo incluirão um pacto de permanência e não competência pós-contratual pelos dois anos seguintes à extinção do contrato.

Por Decreto 150/2012, de 12 de julho, aprova-se o Estatuto da Agadic, estabelecendo no artigo 22 deste texto que, baixo a direcção, a agência se estruturará em cinco departamentos, à frente dos quais existirá uma coordenadora ou coordenador: o Departamento de Gestão, o Departamento de Fomento e Promoção de Políticas Culturais, o Departamento de Política Audiovisual, o Departamento de Produção Teatral e o Departamento de Produção Coreográfica.

Por sua parte, o artigo 35 do estatuto estabelece que constituem o pessoal directivo da Agadic as pessoas coordenador dos diferentes departamentos, acrescentando que serão nomeadas e separadas pelo Conselho Reitor, por proposta motivada da direcção, que na sua designação se atenderá a princípios de mérito e capacidade e a critérios de idoneidade, e que se levará a cabo mediante procedimentos que garantam a publicidade e a concorrência.

Por acordo do Conselho Reitor de 28 de maio de 2019 adoptou-se, entre outros acordos, o de cobrir o posto de coordinação do Departamento de Produção Teatral da Agadic.

Por todo o anterior, aprova-se esta convocação com a finalidade de seleccionar a pessoa candidata ajeitada para a provisão deste largo, consonte aos assinalados princípios de mérito e capacidade e através de um procedimento que garanta a publicidade e concorrência legalmente exixir na sua selecção, para a sua posterior nomeação ou contratação nos termos previstos no artigo 35 dos estatutos desta agência, de acordo com as seguintes

Bases da convocação

1. Objecto da convocação.

Constitui o objecto da presente convocação a selecção para a provisão, mediante nomeação ou contratação de pessoal directivo, de um/há coordenador/a do Departamento de Produção Teatral da Agadic, do Centro Dramático Galego (CDG).

2. Retribuição e incompatibilidades.

a) Retribuições: as retribuições brutas anuais ascenderão a quarenta e um mil seiscentos oitenta e dois euros com setenta e seis cêntimo (41.682,76 €).

b) Incompatibilidades: a pessoa que ocupe a coordinação do Departamento de Produção Teatral (CDG) estará submetida ao sistema de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, regulado na Lei 53/1984, de 26 de dezembro.

3. Funções de o/da coordenador/a do Departamento de Produção Teatral.

De acordo com o artigo 26 do Decreto 150/2012, de 12 de julho, pelo que se aprova o Estatuto da Agadic, a coordinação terá as seguintes funções:

a) Exercer a direcção artística do Centro Dramático Galego.

b) Dirigir, coordenar e planificar o pessoal e a actividade da sede ao seu cargo.

c) Propor o plano de programação anual do Centro Dramático Galego e, em particular, o do Salão Teatro de Santiago de Compostela.

d) Propor as companhias artísticas e/ou encarregadas de produzir cada espectáculo programado e participar na selecção de artistas para aqueles que o requeiram e, em geral, gerir o programa de actividades culturais do Centro Dramático Galego.

e) Impulsionar os acordos de cooperação e colaboração com outros centros análogos e, em geral, com quantas instituições públicas e privadas possam coadxuvar à consecução dos fins do centro.

f) Desenvolver quantas outras funções lhe sejam especificamente encomendadas pela Direcção da Agadic.

4. Requisitos e méritos.

4.1. Requisitos das pessoas candidatas.

Para serem admitidas ao processo selectivo, as pessoas candidatas deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até o momento da tomada de posse os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade:

– Ter a nacionalidade espanhola.

– Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

– Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicável a livre circulação de pessoas trabalhadoras.

– Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, as pessoas cónxuxes das/dos espanholas/espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separadas de direito. Nas mesmas condições poderão participar descendentes e cónxuxe, sempre que não estejam separadas/os de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

– Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de pessoas estrangeiras não incluídas nos pontos anteriores.

b) Idade: ter factos os dezasseis anos.

c) Título: título universitário com o nível de licenciatura, grau ou título equivalente.

d) O conhecimento e domínio do idioma galego. Acreditará pelo título do Celga 4 ou equivalente (bacharelato/universidade) devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política educativa e/ou linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho).

Aquelas pessoas que não se encontrem em situação de poder acreditar mediante certificação oficial o supracitado nível de conhecimento da língua galega, fá-lo-ão constar, devendo indicar que solicitam ser avaliados do nível de conhecimento da língua galega. As provas para acreditar o nível adequado de conhecimento da língua galega serão realizadas pelo pessoal designado para o efeito pela Conselharia de Cultura e Turismo ao longo do procedimento para aquelas pessoas aspirantes que sigam adiante no processo. Esta prova, que será convocada com antelação suficiente para aquelas pessoas aspirantes que o precisem com indicação do seu conteúdo previamente, valorar-se-á como apta ou não apta.

e) Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

f) Habilitação: não ter sido separada/o mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal do qual a pessoa foi separada ou inabilitar. No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se a pessoa inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetida a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

4.2. Méritos das pessoas candidatas.

Para serem admitidas ao processo selectivo, as pessoas candidatas deverão aportar antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes os seguintes méritos:

a) Apresentar um curriculum vitae pormenorizado, onde se acredite a sua formação, trajectória e experiência artística e/ou de gestão em em o âmbito público ou privado dentro do âmbito do teatro e/ou as artes cénicas:

– Título universitário com o nível de licenciatura, grau ou título equivalente.

– Título de doutoramento relacionado com as funções a desenvolver

– Títulos homologadas por organismos oficiais (ciclos médios, superiores e mestrados) directamente relacionados com as funções do posto de trabalho a desenvolver.

– Cursos de formação não regrada superiores a 50 horas ou 6 meses directamente relacionados com as funções do posto de trabalho a desenvolver.

– Cursos/obradoiros pontuais directamente relacionados com as funções do posto de trabalho a desenvolver.

– Experiência artística e/ou de gestão em postos directivos desempenhados na Administração pública.

– Experiência artística e/ou de gestão em postos directivos desempenhados noutras empresas ou instituições.

– Experiência artística e/ou de gestão em postos não directivos desempenhados na Administração ou noutras empresas ou instituições.

Estes méritos deverão ser acreditados só no caso de ser a pessoa seleccionada para cobrir o posto de coordinação do Departamento de Produção Teatral da Agadic. Para a sua acreditação, poderão achegar-se títulos homologados, certificações de assistência, certificações de empresas produtoras, vida laboral, contratos, folha de pagamento, etc. Para estes efeitos, o órgão de selecção poderá requerer documentação aclaratoria ou complementar dos méritos alegados cujos documentos acreditador considere insuficientes ou confusos. Aqueles méritos que não sejam devidamente acreditados deverão ser subtraídos da pontuação final da pessoa aspirante.

b) Apresentar por escrito, em qualquer das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza, um projecto artístico para o Centro Dramático Galego (CDG), Departamento de Produção Teatral da Agadic, onde se recolham a proposta artística e de gestão (objectivos a alcançar, linhas de actuação, orçamentos e programas a desenvolver) conforme os requisitos previstos nos artigos 7, 8 e 9 capítulo II do Estatuto da Agadic, e tendo em conta a promoção e posta em valor das artes cénicas na Comunidade Autónoma galega. Este projecto incluirá um marco geral de financiamento dele. Para a sua elaboração, a estimação de disponibilidade orçamental será de 600.000 euros. A proposta no poderá superar um máximo de 6.000 palavras.

5. Lugar e apresentação de solicitudes.

Quem deseje tomar parte na presente convocação deverá apresentar uma solicitude que contenha:

5.1. Dados de contacto (por meio do anexo I das presentes bases) devidamente coberto.

5.2. Cópia do DNI, passaporte ou equivalente da pessoa candidata.

5.3. Curriculum viate completo da pessoa candidata.

5.4. Projecto artístico para o CDG.

5.5. Título Celga 4 ou equivalente (bacharelato/universidade) devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política educativa e/ou linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho) (ver base quarta ponto 4.d) sobre o conhecimento e domínio do idioma galego).

5.6. Declaração jurada ou responsável da pessoa candidata (por meio do anexo III das presentes bases) de que reúne todos e cada um dos requisitos exixir para participar neste processo, ou que está em disposição de obter no prazo de apresentação de solicitudes.

As pessoas candidatas deverão apresentar toda a documentação requerida nesta convocação, dirigindo nominalmente à pessoa que exerça a Direcção da Agadic em sobre cerrado no que se indique Processo de selecção para a coordinação do Departamento de Produção Teatral (CDG) e remeter-se-á por correio certificado à direcção da agência: A Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15707 Santiago de Compostela, ou bem apresentar-se-á directamente no seu registro geral (sito na Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15707 Santiago de Compostela).

Para os efeitos de comprovação da sua apresentação em prazo, as candidaturas remetidas através de serviços de mensaxaría privados, ou de serviços de correio estrangeiros, considerar-se-ão apresentadas na data em que entraram nos registros oficiais previstos no parágrafo anterior.

Também se poderão apresentar as solicitudes em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Estas bases, assim como os anexo que as acompanham, estarão disponíveis na página web da Agadic (www.agadic.gal) e no tabuleiro desta agência.

O prazo de apresentação será de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. A publicação fá-se-á também na página web da Agadic (www.agadic.gal) e no tabuleiro desta agência.

6. Admissão de solicitudes.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, aprovar-se-á por resolução da Agadic a lista provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

Esta lista publicará na página web da Agadic (www.agadic.gal) e no tabuleiro desta agência, dispondo as pessoas interessadas de um prazo de cinco (5) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação, para apresentar as emendas correspondentes.

Rematado o prazo anterior, ditar-se-á resolução mediante a que se aprovará a lista definitiva de pessoas admitidas, publicando na forma descrita. Esta publicação implica a desestimação das alegações ou emendas formuladas por aquelas pessoas aspirantes que fiquem definitivamente excluído.

O facto de figurar na lista de pessoas admitidas não pressupor o cumprimento dos requisitos para participar nesta convocação, que se acreditarão documentalmente como se indica na base quarta da presente convocação.

7. Órgão de selecção (Comissão de Valoração).

O órgão de selecção será constituído por uma Comissão de Valoração nomeada por resolução da direcção da Agadic, que se publicará na página web da Agadic (www.agadic.gal) e no tabuleiro desta agência, com anterioridade ao começo do procedimento selectivo.

A comissão ajustar-se-á no seu funcionamento e actuação às instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

8. Procedimento selectivo.

8.1. Valoração de méritos e projecto.

Na primeira fase, a Comissão de Valoração pontuar os méritos alegados pelas pessoas candidatas indicados na base 4.2.a) segundo os seguintes critérios:

a) 1 ponto por título universitário com o nível de licenciatura, grau ou título equivalente, até um máximo de 2 pontos.

b) 2 pontos pelo título de doutor em âmbitos relacionados com as funções a desenvolver.

c) 0,5 pontos por títulos homologadas por organismos oficiais (ciclos médios, superiores e mestrados) directamente relacionados com as funções do posto de trabalho a desenvolver, até um máximo de 2 pontos.

d) 0,25 pontos por cursos de formação não regrada de duração superior a cinquenta (50) horas ou seis (6) meses, directamente relacionados com as funções do posto de trabalho que se vai desenvolver, até um máximo de 1 ponto.

e) 0,1 pontos por resto de cursos/obradoiros pontuais directamente relacionados com as funções do posto de trabalho que se vai desenvolver, até um máximo de 1 ponto.

• Os cursos sem duração específica pontuar como curso/obradoiro pontual (0,1).

• Cada curso anual, parte de um ciclo formativo, puntúa como curso de formação não regrada superior a 50 horas ou 6 meses (0,25).

• Não se pontuar as jornadas, congressos ou similares.

f) 0,5 pontos por ano de experiência artística e/ou de gestão em postos directivos desempenhados na Administração pública, até um máximo de 6 pontos.

• As fracções de anos pontuar por mês completo de maneira proporcional.

g) 0,25 pontos por ano de experiência artística e/ou de gestão em postos directivos desempenhados noutras empresas ou instituições, até um máximo de 2 pontos.

• As fracções de anos pontuar por mês completo de maneira proporcional.

h) 0,20 pontos por ano de experiência artística e/ou de gestão em postos não directivos desempenhados na Administração pública ou noutras empresas ou instituições, até um máximo de 2 pontos.

• As fracções de anos pontuar por mês completo de maneira proporcional.

i) 0,20 pontos por cada montagem profissional como director/a na administração ou noutras empresas ou instituições, até um máximo de 2 pontos.

• As montagens de uma duração inferior a 45 minutos, leituras dramatizadas, recitais poéticos, galas, entregas de prêmios e semelhantes pontuar 0,10 pontos.

• Não se pontuar as montagens não profissionais (sem alta na Segurança social e sem ter feitas um número mínimo de três funções).

A pontuação máxima que se pode atingir pelos méritos relacionados nesta primeira fase será de 20 pontos.

– Na segunda fase valorar-se-á o plano contido no projecto segundo os seguintes critérios:

a) Interesse cultural e artístico, relevo e singularidade do projecto e objectivos (máximo 10 pontos).

b) Estratégias de difusão e promoção do projecto (máximo 5 pontos).

c) Repercussão do projecto na criação e fomento de públicos para as artes cénicas (máximo 5 pontos).

d) Viabilidade e eficácia, percebida como uma ajeitada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas precisas para atingir os objectivos que se propõem no projecto assim como a relação existente entre os objectivos e os recursos que se consideram para atingí-los (máximo 10 pontos).

e) Conhecimento do contexto económico, social, institucional e cultural da Comunidade Autónoma da Galiza (máximo 5 pontos).

A pontuação máxima que se pode atingir pelo projecto será de 35 pontos.

A pontuação atingida nestas duas fases publicará na página web da Agadic (www.agadic.gal), e no tabuleiro de anúncios da Agadic, concedendo-se um prazo de cinco (5) dias hábeis para formular as alegações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas estas alegações publicar-se-á a listagem com a pontuação definitiva, percebendo-se desestimado as alegações daqueles aspirantes que não experimentem variação.

8.2. Entrevista.

As pessoas candidatas que atinjam, uma vez somadas as pontuações das duas fases anteriores, as três melhores pontuações, serão convocadas pela Comissão a uma entrevista que versará sobre a exposição e defesa do seu projecto, e na que a Comissão poderá formular as perguntas que considere necessárias a respeito dele. A duração aproximada desta entrevista fixa-se num máximo de quarenta e cinco (45) minutos.

Na entrevista valorar-se-á o conhecimento das línguas oficiais da Comunidade Autónoma, assim como de línguas estrangeiras.

A entrevista terá uma valoração máxima de 10 pontos.

O apelo para a entrevista realizar-se-á, pelo mesmo médio assinalado para a publicação das pontuações da fase anterior, é dizer, na página web da Agadic (www.agadic.gal), assim como no tabuleiro de anúncios da Agadic.

9. Qualificação e proposta da pessoa seleccionada.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações atingidas tanto nas duas primeiras fases como na entrevista.

No caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa candidata que obtivesse maior pontuação nas seguintes fases: projecto, valoração dos méritos e entrevista.

Publicarão na página web da Agadic (www.agadic.gal), assim como no tabuleiro de anúncios da Agadic, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que, no prazo de três (3) dias hábeis, podem formular as alegações oportunas, que se perceberão estimadas ou desestimado, segundo proceda, com a publicação da pontuação definitiva.

Uma vez rematada a avaliação das pessoas aspirantes, o órgão de selecção elevará a sua proposta, incluindo, de ser possível, três candidatas ou candidatos, ao director da Agência, que resolverá propondo ao Conselho Reitor uma pessoa candidata para que adopte o correspondente acordo de contratação ou de nomeação, segundo esta seja pessoal susceptível de contratação laboral ou seja pessoal funcionário. Dito acordo será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A pessoa seleccionada deverá acreditar os requisitos para participar neste processo assinalados na base 4.2 no prazo de dez (10) dias hábeis desde que seja requerido. Para estes efeitos achegar-se-á original ou bem cópia cotexada.

De não apresentar solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir ou de ser considerado que nenhuma das pessoas candidatas resulta idónea para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do director da Agadic que se publicará no DOG.

10. Nomeação e tomada de posse.

O prazo de tomada de posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo posesorio começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso dos funcionários de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se a pessoa seleccionada para ocupar o posto de trabalho convocado não tivera a condição de funcionária pública, o vínculo formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

11. Ampliação de informação y consultas.

As pessoas interessadas em apresentar ao processo de selecção poderão realizar as consultas que considerem oportunas sobre este processo ou sobre o CDG, através do seguinte endereço de correio electrónico: agadic@xunta.gal.

Para garantir a confidencialidade do processo não se atenderão consultas telefónicas nem pessoais.

12. Confidencialidade.

Todas as pessoas e instituições implicadas no processo de selecção comprometem-se a garantir a absoluta confidencialidade de todos os seus dados pessoais e profissionais, assegurando que a participação das pessoas não seleccionadas se manterá no estrito âmbito do conhecimento e a valoração do órgão de selecção e fazendo-se público por parte da Agadic exclusivamente o nome da pessoa que resulte seleccionada.

Para estes efeitos, nas publicações referidas à presente convocação empregar-se-ão as seis últimas cifras do DNI de cada pessoa participante no processo.

13. Princípio de igualdade.

Este processo rege pelos princípios de igualdade recolhidos na Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens.

ANEXO II

Modelo de solicitude

Primeiro apelido:

Segundo apelido:

Nome:

DNI:

Data de nascimento:

Endereço:

Localidade:

Província:

Telefone/s:

Correio electrónico:

Solicito: a admissão na convocação para a cobertura do posto de coordinação do Departamento de Produção Teatral da Agadic.

Documentação que se apresenta:

 Cópia do DNI, passaporte ou equivalente.

Curriculum vitae que recolhe todos os méritos alegados (ver base 4.2.a).

 Projecto artístico para o Centro Dramático Galego do Departamento de Produção Teatral da Agadic (ver base 4.2.b).

 Título Celga 4 ou equivalente (bacharelato/universidade) devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política educativa e/ou linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho).

 Solicito ser avaliado/a do nível de conhecimento da língua galega mediante as experimentas para acreditação de nível correspondentes que se realizarão ao longo do processo, ao não encontrar-me em situação de poder acreditar mediante certificado oficial título (Celga 4 ou equivalente) o nível de conhecimento da língua galega.

 Declaração jurada ou responsável de reunir todos os requisitos exixir para participar neste processo (anexo III das presentes bases).

Data: _ _ / _ _ / 2019

(Assinatura)

ANEXO III

Declaração jurada ou responsável

com DNI: e endereço em , declaro sob juramento ou responsavelmente, para os efeitos de ser admitida/o no processo selectivo para a cobertura do posto de coordinação do Departamento de Produção Teatral da Agadic, de acordo com o previsto na base 6, que cumpro todos e cada um dos requisitos exixir para participar neste processo ou que estou em disposição de obter no prazo de apresentação de solicitudes.

Data: _ _ / _ _ / 2019

(Assinatura)