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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Páx. 38370

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2019-2020. Programa III: ajudas à manutenção do custo salarial nos CEE (código de procedimento TR341M).

BDNS (Identif.): 471423.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo IV das bases reguladoras.

Além disso, poderão ser beneficiárias aquelas entidades que, na data de apresentação da solicitude de ajudas, tenham solicitado a sua qualificação como centro especial de emprego ou ampliação de novos centros de trabalho.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é ajudar aos CEE para manter os postos de trabalho dos trabalhadores e das trabalhadoras com deficiência mediante o financiamento parcial dos seus custos salariais.

Terceiro. Quantia e condições da subvenção

Subvencionarase até um montante do 50 % do salário mínimo interprofesional, para os postos de trabalho ocupados pelas pessoas com um grau de deficiência reconhecida igual ou superior ao 33 %.

No caso de pessoas com deficiência incluídas nos supostos do artigo 5.3 das bases reguladoras, a subvenção das quantias será equivalente ao 60 % do SMI.

No suposto de contratos de trabalho a tempo parcial, a subvenção experimentará uma redução proporcional à jornada laboral realizada.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2019-2020 (código de procedimento TR341M).

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se quinze milhões cento oitenta e cinco mil euros (15.185.000 euros) com a seguinte distribuição por anualidades.

Anualidade 2019: cinco milhões trezentos oitenta e cinco mil euros (5.385.000 €).

Anualidade 2020: nove milhões oitocentos mil euros (9.800.000 €).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 4 de outubro de 2019. Não obstante, se o período de apresentação resulta inferior a um mês, as solicitudes poderão apresentar no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

Com cargo à anualidade 2019 subvencionaranse as mensualidades de julho a outubro de 2019. As ajudas justificar-se-ão no máximo o 10 de dezembro de 2019.

Com cargo à anualidade orçamental de 2020: mensualidades de novembro e dezembro de 2019 e, as mensualidades de janeiro a junho de 2020. As ajudas justificar-se-ão, no máximo, o 16 de outubro de 2020.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2019

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria