De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa citada no anexo, a resolução ditada no procedimento que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázase à pessoa interessada, por sim ou através do seu representante legal, para que no prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.
Vigo, 8 de agosto de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2004/428-5.
Interessado: Antonio Rodríguez Martínez.
Acto que se notifica: resolução administrativa de data 26.11.2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa e modificação de recurso administrativo.