De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa citada no anexo, a resolução ditada no procedimento que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázase à pessoa interessada, por sim ou através do seu representante legal para que no prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Areal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte à notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.
Vigo, 8 de agosto de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2011/189-36.
DNI: 45161439L.
Acto que se notifica: resolução administrativa de data 27.11.2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa e modificação de recurso.