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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Páx. 38265

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Resolução de 29 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de transporte de energia eléctrica denominada LAT a 220 kV DC de E/S na SE Põe-te Bibei da LAT Conso-Trives 220 kV, no termo autárquico de Manzaneda, província de Ourense (expediente IN407A 2016/250-3).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o extracto da resolução indicada no título, cujo texto completo se pode consultar neste mesmo Diário Oficial da Galiza.

Primeiro. Peticionario

Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., com NIF A85309219 e domicílio em Passeio dele Conde de los Gaitanes, 177, La Moraleja, 28109 Madrid.

Segundo. Características do projecto

LAT com tensão nominal de 220 kV, de 1.994 m de comprimento com motorista tipo AL/AW cóndor, sobre torres metálicas de celosía, com duplo circuito e 2 motoristas por fase, que conectará o apoio existente T-19 do circuito Trives-Conso 220 kV (que vai compactado em duplo circuito com a LAT Trives-Aparecida de 400 kV), com o novo apoio T-5 da actual linha de entrada e saída na subestação de Ponte Bibei da LAT Trives-Conso 220 kV.

Terceiro. Considerações

O citado projecto submeteu-se a informação pública mediante Acordo de 22 de abril de 2018 da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense (DOG nº 95, de 21 de maio).

Durante a tramitação do expediente obtiveram-se relatórios de carácter ambiental dos seguintes organismos: Direcção-Geral de Património Natural, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Direcção-Geral de Património Cultural, Instituto de Estudos do Território e Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal.

A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática ditou resolução pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto de LAT a 220 kV E/S na SE Põe-te Bibei da LAT Conso-Trives 220 kV. O 8 de julho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Anúncio de 21 de junho da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática pelo que se fixo público o dito relatório de impacto ambiental.

Quarto. Conteúdo da decisão

1. Outorgar à empresa REE a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação de transporte de energia eléctrica denominada LAT a 220 kV E/S na SE Põe-te Bibei da LAT Conso-Trives 220 kV, no termo autárquico de Manzaneda (Ourense).

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Quinto. Condições

1. Em cumprimento do disposto no relatório de impacto ambiental emitido o 19 de junho de 2019 pelo órgão ambiental e de conformidade com o disposto no artigo 4 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, de fianças em matéria ambiental, fixa-se em 11.552,26 € (1 % do orçamento do projecto de execução) a quantia do aval, que deverá constituir a empresa promotora (REE) para garantir o cumprimento das medidas correctoras e responder da reparação dos possíveis danos que se lhe possam causar ao ambiente e do seu custo de restauração.

A empresa promotora deverá depositar este aval, com carácter prévio ao início das obras, na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e devolver-se-á quando desapareçam as causas que motivaram a sua constituição, de conformidade com o disposto no artigo 6 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro.

2. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução intitulado Addenda ao projecto de execução da LAT a 220 kV E/S na SE Põe-te Bibei da LAT Conso-Trives 220 kV, assinado por Ángel Gallego dele Monte, engenheiro industrial (colexiado nº 5.302, do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid), com visto digital deste colégio com número 201602172 e data de 15 de março de 2018, e no qual figura um orçamento de 1.155.226 €.

3. A empresa REE assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, dever-se-lhe-ão comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que ditem em aplicação da citada facultai.

5. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas estas instalações, a empresa REE deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, junto com a documentação exixible de acordo com o ponto 3 da ITC-LAT 04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

6. Com carácter prévio à posta em marcha das instalações, o órgão competente verificará o cumprimento dos condicionar impostos nesta resolução, assim como das condições que sejam de aplicação das que figuram no relatório de impacto ambiental formulado o 19 de junho de 2019 pelo órgão ambiental.

Para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 48.2 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, relativo ao contido da autorização do projecto, resume-se a seguinte informação contida no relatório de impacto ambiental (IIA):

– Conclusão sobre os efeitos significativos do projecto no ambiente: ponto 4 do IIA.

– Condições ambientais estabelecidas e medidas previstas para prever, corrigir ou compensar os efeitos adversos significativos no ambiente: ponto 5 do IIA.

– Descrição das características do projecto: ponto 4 do IIA.

– Medidas de seguimento e órgão encarregado dele: ponto 5.8 do IIA.

7. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por esta instalação eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa REE procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

8. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

9. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas, em especial as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas