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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 38042

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 132/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 132/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Refojo González contra Hipescar, S.L., María José Lorenzo Gómez, Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Fogasa, Juan Manuel Capella Pérez, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2019.

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Juan Manuel Refojo González face a Hipescar, S.L., María José Lorenzo Gómez, Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Fogasa, Juan Manuel Capella Pérez, parte executada.

De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para vista do incidente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A juíza.

A letrado da Administração de justiça.

Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2019.

Depois de apresentar-se o trabalhador Juan Manuel Refojo González exixir o cumprimento por parte do empresário Hipescar, S.L., María José Lorenzo Gómez, Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Fogasa, Juan Manuel Capella Pérez da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução da sentença número 53/2019, de data 1 de fevereiro, ditada no procedimento DOI 197/2018, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 7 de outubro de 2019, às 12.15 horas, na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, para a realização do comparecimento.

De não assistir o/os trabalhador/és ou pessoa que o os represente, ter-se-á/ter-se-ão por desistido s na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante realizar-se-á o acto sem a sua presença.

Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2019

A letrado da Administração de justiça