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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 38040

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 150/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 150/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ramiro José Triana Frechilla contra Seguridad y Planeamento Galiza, S.L., Montserrat Vale Santos, Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:

«Auto:

Magistrada juíza: Elena Calleja Curros.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2019.

Parte dispositiva:

Disponho: não procede despachar a execução interessada, por encontrar-se a entidade executada Seguridad y Planeamento Galiza, S.L., em fase de liquidação concursal, acordada por auto de data 28 de julho de 2017, ditado pelo Julgado do Mercantil número 2 da Corunha.

Arquivar as actuações depois de baixa no livro correspondente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 da LXS).

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza.

A letrado da Administração de justiça.

Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2019.

Tem-se por apresentado o precedente escrito por Ramiro José Triana Frechilla, interpondo recurso de reposição, ao amparo do que dispõe o artigo 186.2 da LXS e, em vista de que este cumpre com os requisitos que para a sua admissão estabelecem os artigos 186.4 e 187.1 da LXS, admite-se este a trâmite.

Dê-se deslocação por três dias às partes para a sua impugnação, se o consideram conveniente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impuganada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Seguridad y Planeamento Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2019

A letrado da Administração de justiça