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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 38090

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 9 de agosto de 2019 pela que se notifica o trâmite de audiência do expediente de reclamação patrimonial com referência 26/17.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), mediante a públicación no Boletim Oficial dele Estado, notifica-se a Carmen María Ínsua Marcote, com DNI ***6367**, o trâmite de audiência, de acordo com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de expediente de reclamação patrimonial apresentada por danos por queda no porto de Fisterra, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido sito em Flat 5; 4 Peel Place; London SE18 4AE.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Em vista de que estamos ante uma reclamação iniciada por instância da interessada, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se o trâmite de audiência de expediente de reclamação patrimonial para poder apresentar alegações e justificações que julgue oportunos.

O expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.

O órgão competente para a resolução do expediente é a Conselharia do Mar para dictar a presente resolução de acordo com o estabelecido no artigo 3.1.b) da Lei 6/2001, de 29 de julho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992.

De acordo com o artigo 21.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o prazo de resolução do presente expediente é de seis meses, transcorrido o qual, sem que recaese resolução expressa, poderá perceber desestimado a solicitude de indemnização, segundo o previsto no artigo 24.1 parágrafo segundo da mesma lei.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 42 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2019

José Ignacio Villar García
Director geral de Portos da Galiza