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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Páx. 38092

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 9 de agosto de 2019 pela que se notifica a resolução do expediente de reclamação patrimonial com referência 30/16.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro) modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Alejandro Díaz Tojeiro, com DNI ***8105**, a resolução de expediente de reclamação patrimonial apresentada por danos por queda no porto de Ares, de acordo com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum e demais disposições de pertinente aplicação, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido sito na rua Masaya, nº 12, B, esquerda; 15406 Ferrol (A Corunha).

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Em vista de que estamos ante uma reclamação iniciada por instância dele interessado, de acordo com o artigo 6.1 do Real decreto 429/1993, de 26 de março, pelo que se aprova o regulamento dos procedimentos das administrações públicas em matéria de responsabilidade patrimonial, notificasse a resolução de expediente de reclamação patrimonial.

O expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.

O órgão competente para a resolução do expediente é a Conselharia do Mar para dictar a presente resolução de acordo com o estabelecido no artigo 3.1.b) da Lei 6/2001, de 29 de julho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2019

José Ignacio Villar García
Director geral de Portos da Galiza