O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de julho de 2019, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal do Grove pelo Acordo do Pleno, na sessão de 31 de julho de 2019, das faculdades de recadação das coimas de trânsito e a encomenda de gestão da colaboração na tramitação dos expedientes sancionadores em matéria de coimas de trânsito, desde o começo do procedimento sancionador com o boletim de denúncia até o inicio do processo recadatorio, assim como a recadação em via executiva do resto das sanções.
A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 30 de julho de 2019
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra |
Carlos Cuadrado Romay |