O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de julho de 2019, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal de Nigrán pelo Acordo do Pleno, na sessão de 28 de fevereiro de 2019, das faculdades de gestão, liquidação, recadação e revisão do imposto sobre actividades económicas (IAE) e da inspecção da liquidação da taxa por ocupação, utilização privativa ou aproveitamento especial do domínio público local, que devem abonar as empresas explotadoras de serviços de subministrações que afectem a generalidade ou uma parte importante da vizinhança (telefonia por fio, energia eléctrica, gás, televisão por cabo, etc.) assim como a emissão, recadação e revisão das liquidações derivadas dessa inspecção (também chamada taxa do 1,5 %).
A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 30 de julho de 2019
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra |
Carlos Cuadrado Romay |