Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão de 9 de julho de 2019, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Cerdeira, São Xosé de Ribarteme e São Cibrán de Ribarteme, na câmara municipal das Neves, a a respeito da estrema comum dos seus montes.
Factos:
Primeiro. O 14.9.2016, José Rodríguez Rodríguez, presidente da Xunta Reitora da CMVMC de Cerdeira, na câmara municipal das Neves, apresentou um escrito no registro do Edifício Administrativo de Lugo, número 108164/RX2424360, para que se lhe dê o trâmite correspondente ao deslindamento por avinza entre o monte vicinal em mãos comum de Cerdeira (Cerdeira) e o monte vicinal em mãos comum de Feresvello, Pousiños e Pousadoiro Pequeno (São Xosé de Ribarteme).
No expediente consta a seguinte documentação do deslindamento entre a comunidade de Cerdeira e São Xosé de Ribarteme, consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
– Acta e memória descritiva com planos topográficos.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz das Neves.
– Certificados dos acordos ratificados em assembleias gerais de comuneiros.
– CD com os arquivos em formato shape da linha de deslindamento entre Cerdeira e São Xosé.
Segundo. O 22.9.2017 o Serviço de Montes realiza à CMVMC de Cerdeira um requerimento da cartografía segundo as normas deste serviço e um relatório de validação gráfica alternativo.
Terceiro. O 3.12.2018 o Presidente da CMVMC de São Xosé de Ribarteme apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia, uma solicitude de aprovação do deslindamento entre a sua comunidade e a comunidade de Cerdeira e solicitude de aprovação do deslindamento entre a sua comunidade e a comunidade de São Cibrán de Ribarteme.
No expediente consta a seguinte documentação do deslindamento entre a comunidade de São Xosé de Ribarteme e a de São Cibrán de Ribarteme, consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
– Acta e planos de deslindamento.
– Demanda e acta de conciliação levantada no Julgado de Paz das Neves.
– Certificados de aprovação das respectivas assembleias.
– Shape com os pontos de deslindamento.
– Relatório de validação gráfica alternativo do deslindamento entre São Xosé de Ribarteme e Cerdeira e São Xosé de Ribarteme e São Cibrán de Ribarteme. CSV: 748K9E0G0F2FQYV7.
Quarto. A Secção de Topografía realiza em janeiro de 2019 o plano do deslindamento a escala 1:1.500, sobre os esbozos das comunidades e as parcelas catastrais afectadas segundo o relatório de validação gráfica proporcionado.
Quinto. A descrição da linha vem dada pelos pontos recolhidos na demanda de conciliação, certificados e planos apresentados segundo as seguintes coordenadas UTM em ETRS89:
Linha de deslindamento entre São Xosé de Ribarteme e Cerdeira:
Vértice |
Cometario |
X-UTM |
Y-UTM |
1 |
Picoto Pequeno de Pousario |
549.575,61 |
4.665.688,55 |
2 |
Coto de Marquiño |
549.892,14 |
4.665.369,04 |
3 |
Poza de Amieira |
549.974,25 |
4.664.999,23 |
4 |
Chãos de Abaixo |
550.422,59 |
4.664.740,79 |
5 |
Coto de Viernes |
551.211,63 |
4.664.279,13 |
Linha de deslindamento entre São Xosé de Ribarteme e São Cibrán de Ribarteme:
Vértice |
Comentário |
X-UTM |
Y-UTM |
1 |
Coto de Viernes |
551.211,63 |
4.664.279,13 |
2 |
Marca 2 Saramagal |
550.965,95 |
4.663.965,09 |
3 |
Marco 3 |
550.845,01 |
4.663.807,87 |
4 |
Marco 4 |
550.701,15 |
4.663.620,05 |
5 |
Marco 5 |
550.524,72 |
4.663.395,07 |
6 |
Muíño da Castiñeira |
550.456,31 |
4.663.306,08 |
Sexto. Segundo a resolução de classificação e esboço do estudo prévio, a comunidade de São Xosé de Ribarteme é lindeira com a comunidade de Cerdeira.
Não ocorre o mesmo entre as comunidades de São Xosé de Ribarteme e a de São Cibrán de Ribarteme, que segundo a classificação não são estremeiras.
Sétimo. O 30.6.2015, o Júri de MVMC resolve aprovar o deslindamento entre a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme e a CMVMC de Cerdeira, expediente PÓ-DESC-04/15 (DOG número 163, de 27 de agosto), o vértice 1, chamado Coto de Viernes, com coordenadas UTM (ETRS89) X: 551211,63 e Y: 4664279,13, é comum às três comunidades e aos dois deslindamentos (PÓ-DESC-04/15 e PÓ-DESC-04/16).
Oitavo. Segundo este deslindamento e o deslindamento já aprovado (expediente PÓ-DESC-04/15) a comunidade de São Xosé de Ribarteme é estremeira pelo lês com a comunidade de São Cibrán de Ribarteme.
Tendo em conta todo o anterior, o Serviço de Montes emite relatório favorável deste deslindamento, segundo a linha apresentada (CSV: 748K9E0G0F2FQYV7) e as coordenadas UTM em ETRS89 do ponto quinto deste informe, junto com a modificação dos respectivos esbozos segundo este deslindamento.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, regula nos artigos 52 a 54 o procedimento de deslindamento de montes vicinais em mãos comum e estabelece, entre outras, a obrigação de publicar a resolução do Jurado no Diário Oficial da Galiza.
Segunda. Da documentação fornecida pelas comunidades e do relatório técnico do Serviço de Montes desta chefatura territorial conclui-se que a avinza entre as CCMMVVMC de Cerdeira, São Xosé de Ribarteme e São Cibrán de Ribarteme é congruente com as respectivas resoluções de classificação e com as estremas nelas descritas.
Revista a linha de deslindamento apresentada, a documentação achegada e o relatório técnico do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra e em atenção ao disposto nos artigos 52 a 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2012, de montes da Galiza, este júri provincial, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Primeiro. Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a comunidade de montes vicinais em mãos comum de Cerdeira e a de São Xosé de Ribarteme, a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito quarto, e de acordo com os planos topográficos achegados e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes.
Segundo. Notificar este acordo às comunidades proprietárias afectadas e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 8 de agosto de 2019
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Pontevedra