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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Páx. 37599

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 262/2019).

DSP. Despedimento/demissões em geral 262/2019.

Candidato: Enrique Noche Álvarez.

Advogada: María Catalfamo.

Demandado: Orange Espagne, S.A.U., Alonsogasco Plaza Consultoría, S.L., Europasat Ibérica, S.L., Instalaciones y Mantenimiento de Telecomunicaciones, S.L., Confica Soluciones Integrales, S.L., RYP Soluciones Informáticas y de Comunicaciones, S.L.

Advogados: Pedro Dalmau Montillo, José Manuel Alonso Morais.

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 262/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Enrique Noche Álvarez contra Orange Espagne, S.A.U., Alonsogasco Plaza Consultoría, S.L., Europasat Ibérica, S.L., Instalaciones y Mantenimiento de Telecomunicaciones, S.L., Confica Soluciones Integrales, S.L. e RYP Soluciones Informáticas y de Comunicaciones, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo suspender o acto de julgamento assinalado para o dia 1 de agosto de 2019 e assinalá-lo novamente para o dia 4 de setembro de 2019, às 12.15 horas, para a celebração da conciliação, na Secretaria deste julgado, e para o dia 4 de setembro de 2019, às 12.20 horas, para a celebração do julgamento. Dever-se-ão citar as partes expedindo as oportunas cédulas de citação com as advertências legais e, de ser o caso, as cédulas de citação e os ofício necessários para a prática no acto de julgamento das provas propostas.

Mantém-se a documentário acordada em providência com data de 23 de abril de 2019, sem prejuízo de que sobre a admissão se acordará no acto da vista.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Europasat Ibérica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça