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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Páx. 37340

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 31 de julho de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum dos montes denominados O Casal e Cabanas, a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Salcedo, freguesia de Salcedo, na câmara municipal de Pontevedra.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o dia 9 de julho de 2019, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum dos montes denominados O Casal e Cabanas, solicitados a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Salcedo, na freguesia de Salcedo, da Câmara municipal de Pontevedra, resultam os seguintes factos:

Primeiro. O 17.11.2017, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Salcedo, solicita a classificação como montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) das parcelas: O Casal, com referência catastral 36900A038001390000QL e superfície gráfica catastral de 1.743 m2, e Cabanas com referência catastral 9656212NG2995N0001LY e superfície gráfica catastral de 1.126 m2, a favor dos vizinhos da CMVMC de Salcedo. Com a solicitude achega:

– Memória e levantamento topográfico assinado por engenheiro técnico florestal.

– Declaração do uso e aproveitamento consuetudinario em mãos comum desde tempos inmemoriais pelo conjunto dos vizinhos da freguesia de Salcedo. Realizam de modo histórico a extracção de lenhas para consumo familiar e a recolhida de esquilmes de tojo, frouma e fetos para cama do gando.

Segundo. O 5.12.2017, o chefe da Secção de Topografía informa que a planimetría achegada permite identificar as parcelas O Casal (segundo medição topográfica 1,528 há) e Cabanas (segundo medição topográfica 0,0855 há), que as parcelas não se encontram classificadas, da não afecção a montes de utilidade pública nem patrimoniais e junta montagem da medição topográfica e cadastro entre as que existem pequenas diferenças. Na metade lês-te do Casal existe uma servidão de linha aérea junto com um apoio. Estes dois terrenos foram solicitados na proposta de deslindamento desta comunidade apresentada no ano 2014 que foram rejeitados por este serviço, informando à comunidade que podia solicitar a sua classificação.

Terceiro. O 3.7.2018, o Júri de MVMC de Pontevedra acorda a iniciação do expediente de classificação das parcelas O Casal (36900A038001390000QL) e Cabanas (9656212NG2995N0001LY) e nomear instrutora a Amalia Elsa Pazos Pintos. Este acordo notifica-se o 9 de julho de 2018 à câmara municipal de Pontevedra e o 16 de julho de 2018 ao promotor da classificação.

Quarto. Em vista da documentação achegada pelo promotor do expediente e o relatório do Serviço de Montes, as parcelas objecto do presente expediente têm a seguinte descrição:

Câmara municipal: Pontevedra.

Freguesia: Salcedo.

Nome do monte: O Casal.

Cabida: 1.528 m2 (superfície alegada na solicitude).

Parcela 139, ref. catastral 36900A038001390000QL.

Estremas:

Polígono-parcela

Titular

Ref. catastral

Norte

38-234

Obdulia Vilas Fernández

36900A038002040000QQ

38-237

Baltasar Mayor Fernández Blanco

36900A038002370000QT

38-239

Hermosinda Blanco Pazos

36900A038002370000QM

Sul

38-138

Francisco Santiago López

36900A038001380000QP

Leste

----------------

Com um troço da estrada provincial EP-0019 da Deputação Provincial de Pontevedra (não consta ref. catastral)

----------------------------------

38-10244

Laureano Méndez Núñez

36900A038102440000QU

38-245

Rogelio González Acuña

36058A038002450000QR

38-272

Manuela Peleteiro Agulha

36058A038002720000QT

Oeste

38-75

Manuela Juncal Corrales

36900A038000750000QQ

Nome do monte: Cabanas.

Cabida: 855 m2 (superfície alegada na solicitude).

Ref. catastral 9656212NG2995N0001LY.

Estremas:

Polígono-parcela

Titular

Ref. catastral

Norte

----------------

Daniel Díaz Pastoriza

9656209NG2995N0001LY

Sul

----------------

Com um troço de estrada local da câmara municipal de Pontevedra (não consta ref. catastral)

----------------------------------

Leste

59-204

Dores González Malvar

36900A059002040000QF

59-20204

Dores González Malvar

36058A059202040000QG

59-9006

Estrada local da câmara municipal de Pontevedra

36058A059090060000QM

Oeste

----------------

José Luis Pedrosa Ruiz

9656211NG2995N0001PY

Quinto. O 22.9.2018, o engenheiro técnico florestal II do distrito florestal Caldas-Salnés emite relatório preceptivo:

«Nas parcelas o Casal e Cabanas (...) constata-se a existência de superfície baldia com presença de herbáceas e matagal e alguns pés de arborado de frondosa. Solo franco e de profundidade média. Oferece possibilidades –à margem das escassas superfícies– para cultivo arbóreo. Não se observa ao dia de hoje actividade de pastoreo (pouca superfície dos prédios), também não indícios. Também não se observam aproveitamentos madeireiros. Em prédios particulares estremeiros apreciasse estrema física observable com os prédios que nos ocupam. Não se constata a extracção de madeira para uso doméstico. Não se constata a existência de construções rurais auxiliares nos prédios que pretendem ser classificados».

Sexto. O 9.10.2018, o Registro da Propriedade número 1 de Pontevedra certificar que as parcelas de que se insta a classificação, com a informação facilitada, não se encontram inscritas no Registro. Ordena-se a anotação preventiva no Registro da Propriedade de Pontevedra, notifica-se o trâmite de audiência, publica-se edito na câmara municipal de Pontevedra, e no DOG o anúncio de 10 de janeiro de 2019 pelo que se inicia a classificação dos montes O Casal e Cabanas a favor da CMVMC de Salcedo (DOG núm. 21, de 30 de janeiro).

Sétimo. O 16.10.2018, o presidente da CMVMC de Salcedo achega documentação acreditador do aproveitamento dos montes O Casal e Cabanas pelos vizinhos da freguesia de Salcedo: facturas de limpeza, denúncia da câmara municipal de Pontevedra à CMVMC de Salcedo por ter o prédio Cabanas com maleza (ano 2014) e declarações juradas de vizinhos do aproveitamento consuetudinario em mãos comum das parcelas que se pretendem classificar.

Oitavo. Durante o período do trâmite de audiência não se recebem alegações de terceiros afectados e a CMVMC reitera na documentação achegada o 16 de outubro de 2018. O 14 de março de 2019 o Júri de MVMC de Pontevedra solicita proposta de resolução de classificação das parcelas O Casal e Cabanas.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum tem a competência para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter segundo o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. De conformidade com o artigo 1 do referido texto normativo e o artigo 1 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro: «São montes vicinais em mãos comum e regerão por esta lei os que, com independência da sua origem, das suas possibilidades produtivas, do seu aproveitamento actual e da sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando de modo consuetudinario em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Deste modo, para que um monte seja declarado vicinal em mãos comum o aproveitamento deve ficar acreditado não só num passado, senão também no presente e de modo continuado, assim o estabelece o antedito artigo 1 da Lei 13/1989 e as diversas resoluções judiciais que o interpretam, concluindo que o decisivo para a inclusão de um monte na categoria de vicinal em mãos comum é que resulte acreditada a constante posse continuada do aproveitamento dos montes pelos vizinhos promotores de modo continuado.

Terceira. O uso ou aproveitamento em mãos comum das parcelas O Casal e Cabanas fica suficientemente acreditado pela documentação e declarações de antigos usos tradicionais.

Finalmente, o facto de que durante a tramitação do expediente não constem alegações à classificação como MVMC de terceiros que acreditassem um uso privativo destas parcelas demonstra que existe um aproveitamento público, pacífico e continuado em comum por parte dos vizinhos da freguesia de Salcedo, câmara municipal de Pontevedra.

Em consequência, vistos os factos mencionados, a Lei galega 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e demais preceitos legais e regulamentares, de genérica e específica aplicação, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Classificar como monte vicinal em mãos comum as parcelas: O Casal com a referência catastral 36900A038001390000QL e superfície gráfica catastral de 1.743 m2, e Cabanas com a referência catastral 9656212NG2995N0001LY e superfície gráfica catastral de 1.126 m2, a favor dos vizinhos da CMVMC de Salcedo, da freguesia de Salcedo, câmara municipal de Pontevedra, de acordo com a descrição reflectida no feito quarto e a planimetría elaborada para o efeito pelo Serviço de Montes que faz parte inseparable da presente resolução.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 31 de julho de 2019

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra