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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 20 de agosto de 2019 Páx. 37041

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 19 de julho de 2019 pela que se regulam as bases que regerão a concessão de ajudas económicas para a criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e outros entornos laborais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2019 e 2020 (código de procedimento BS403D).

BDNS (Identif.): 470109.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas, a título individual ou agrupadas, as associações empresariais ou comerciais representantes de polígonos, parques, viveiros e outros espaços de tipo industrial, logístico, científico, tecnológico, comercial ou de serviços, incluídas as entidades asociativas de cooperativas agrárias e as confrarias de pescadores, que reúnam os seguintes requisitos:

a) Desenvolver a sua actividade no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Dispor de uma parcela de terreno apta para o estabelecimento de uma escola infantil no recinto ou nas imediações do lugar ou centros de trabalho das empresas ou entidades a quem representam.

c) Achegar um estudo que reflicta o número mínimo de crianças/as menores de três anos potenciais utentes/as da escola infantil 0-3, incluídos os/as não nados/as e em processo de adopção.

d) Apresentar um plano de viabilidade que permita a posta em funcionamento e a manutenção do centro durante um mínimo de 5 anos.

2. Quando se trate de agrupamentos deverão fazer-se constar expressamente na solicitude os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante de subvenção que se vai aplicar por cada um deles, que terão igualmente a consideração de entidade beneficiária. Em qualquer caso, deverá nomear-se uma pessoa representante ou apoderada única do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, como beneficiária, lhe correspondem ao agrupamento. Não poderá dissolver-se o agrupamento até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As entidades solicitantes deverão acreditar mediante declaração responsável que não estão incursas em nenhuma das causas de proibição previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, para obterem a condição de beneficiárias.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas económicas para a posta em funcionamento de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e outros contornos laborais da Comunidade Autónoma da Galiza e proceder à sua convocação para o período 2019-2020 (código BS403D).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de julho de 2019 pela que se regulam as bases que regerão a concessão de ajudas económicas para criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e outros contornos laborais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2019 e 2020.

Quarto. Montante

As ajudas consistirão numa subvenção de até o 100 % do custo total do investimento realizado, com um limite máximo global por escola infantil e entidade beneficiária de 200.000 euros, excepto nos casos em que se trate de um centro de menos de três unidades onde este limite se fixa em 150.000 euros.

Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de oitocentos mil euros (800.000 €) que se imputará à aplicação orçamental 13.02.312B.781.0 distribuído em duas anualidades, 200.000 € à anualidade 2019 e 600.000 € à anualidade 2020.

Estas ajudas estarão co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo prioritário 10, Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente; prioridade de investimento 10.5, Infra-estruturas de educação e formação; objectivo específico 10.5.1, Melhorar as infra-estruturas de educação e formação; actuação 10.5.1.4b, Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social