O 5 de fevereiro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se convocam subvenções do Programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, aluguer e melhora de acesso à habitação 2015-2020, para o exercício 2019.
O resolvo quarto, ponto primeiro desta resolução, estabelece que as subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.760.0, com um custo de 200.000 euros, e com cargo à anualidade 2019 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. Ademais, no ponto terceiro deste resolvo quarto, prevê-se que a quantia desta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Tendo em conta que o montante das subvenções correspondentes às solicitudes apresentadas supera o previsto inicialmente na convocação, é necessário a sua ampliação para poder atendê-las, tendo em conta a existência de crédito para poder realizar a citada ampliação.
De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o resolvo quarto da Resolução de 28 de dezembro de 2018 é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções do Programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, aluguer e melhora de acesso à habitação 2015-2020.
O incremento da dotação será de 90.000 euros, para a anualidade de 2019, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo a esta anualidade será de 290.000 euros.
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
P.A. (Artigo 13.3 do Decreto 97/2014)
Mª de los Ángeles Domínguez Franjo
Secretária geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo