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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Páx. 36914

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 24 de julho de 2019 pela que se autoriza a abertura e funcionamento do centro autorizado Druida, da Corunha, para dar os ensinos profissionais de dança.

A titular do centro autorizado Druida, da Corunha, solicita autorização de abertura e funcionamento para dar os ensinos profissionais de dança, especialidade de dança clássica.

O Real decreto 303/2010, de 15 de março, estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas. O Decreto 253/1995, de 29 de setembro, e a Ordem de 5 de dezembro de 1995, regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas; trâmites preceptivos iniciados na Chefatura Territorial da Corunha que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos supracitados ensinos.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar os ensinos profissionais de dança, no centro autorizado cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação: CEDA Profissional Druida.

Código do centro: 15033204.

Endereço: rua Fernando Macías, 26 baixo.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Código postal: 15004.

Província: A Corunha.

Titular: Julia Méndez Suárez.

Ensinos que se autorizam:

Ensinos profissionais de dança, especialidade: dança clássica, para 15 postos escolares.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional