Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Páx. 36840

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (98/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 98/2017 por instância de Johanny Daniel Torres Torres contra a empresa Álex, Lito y Toli, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 9 de julho de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Johanny Daniel Torres Torres contra a empresa Álex, Lito y Toli, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Álex, Lito y Toli, S.L. a abonar-lhe a Johanny Daniel Torres Torres a quantidade de novecentos trinta e quatro euros com oitenta e três cêntimo de euro (934,83 euros); os conceitos salariais devindican o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e dever-se-á anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Álex, Lito y Toli, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 19 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça