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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Páx. 36774

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 5 de agosto de 2019 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de grau, mestrado universitário e programas de doutoramento nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, para o curso 2019/20.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional, serão acordadas pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, regula a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e dispõe, no seu capítulo VI, o procedimento de verificação e acreditação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT). Assim, com a entrada em vigor do Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, inicia-se uma nova etapa de reorganização geral dos estudos de posgrao diferenciando o mestrado universitário do programa de doutoramento.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que modifica o Decreto 222/2011.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma se fará por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que receber o relatório do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho.

As universidades, depois de serem autorizadas para implantar os estudos, ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição além de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartição do título noutro curso académico. A não impartição do título além de dois cursos académicos consecutivos implicará o início do procedimento de supresión, que determinará a revogação da autorização da sua implantação.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades na sessão ordinária de 10 de junho de 2019, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude das universidades da Corunha (UDC), Santiago de Compostela (USC) e Vigo (UVIGO), para implantar determinados títulos.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se autorize a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2019/20, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Criação Digital, Animação e Videoxogos. Autorizado pela presente ordem.

2. Grau em Ciência e Engenharia de Dados. Autorizado pela presente ordem.

3. Grau em Gestão Digital de Informação e Documentação. A autorização e implantação deste título inicia o processo de extinção do grau em Informação e Documentação autorizado pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto (DOG 16/09), com número RUCT 2501088.

4. Mestrado universitário em Técnicas Estatísticas (mestrado conjunto da Universidade da Corunha, da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo). A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Técnicas Estatísticas autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), com número RUCT 4310361.

5. Programa de doutoramento em Protecção do Património Cultural (Programa de doutoramento conjunto da Universidade da Corunha, da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo). A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do Programa de Doutoramento em Protecção do Património Cultural (Programa de doutorado conjunto da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo) autorizado pela Ordem de 4 de julho de 2017 (DOG de 14 de julho), com número RUCT 5601319.

Artigo 2

Que se autorize à Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2019/20, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Robótica. Autorizado pela presente ordem.

2. Grau em Geografia e Ordenação do Território. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do grau em Geografia e Ordenação do Território autorizado pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto (DOG de 16 de setembro), com número RUCT 2501183.

3. Mestrado universitário em Condicionante Genéticos, Nutricionais e Ambientais do Crescimento e Desenvolvimento Nutrenvigen G+D Factors (mestrado conjunto da Universidade de Granada, da Universidade de Santiago de Compostela, da Universidade de Saragoça e da Universidade Rovira i Virgili). Autorizado pela presente ordem.

4. Mestrado universitário em Engenharia de Processado de Alimentos. Autorizado pela presente ordem.

5. Mestrado universitário em Investigação em Ciências da Visão (mestrado conjunto da Universidade Complutense de Madrid, da Universidade de Alcalá, da Universidade de Murcia, da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Valladolid). A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Investigação em Ciências da Visão (mestrado conjunto da Universidade Complutense de Madrid, da Universidade de Alcalá, da Universidade de Murcia, da Universidade de Santiago de Compostela, da Universidade de Navarra e da Universidade de Valladolid) autorizado pela Ordem de 30 de maio de 2014 (DOG de 12 de junho), com número RUCT 4314135.

6. Mestrado universitário em Psicologia. Autorizado pela presente ordem.

7. Mestrado universitário em Psicologia do Trabalho e as Organizações e Psicologia Jurídico-Forense. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Psicologia do Trabalho e as Organizações e Psicologia Jurídico-Forense e Interveción Social, autorizado pelo Decreto 150/2010, 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), com número RUCT 4312586.

8. Mestrado universitário em Química na Fronteira com a Biologia e a Ciência de Materiais. Autorizado pela presente ordem.

9. Mestrado universitário em Técnicas Estatísticas (mestrado conjunto da Universidade da Corunha, da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo ). A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Técnicas Estatísticas autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), com número RUCT 4310361.

10. Programa de doutoramento em Protecção do Património Cultural (Programa de doutoramento conjunto da Universidade da Corunha, da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo). A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do Programa de doutoramento em Protecção do Património Cultural (Programa de doutoramento conjunto da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo) autorizado pela Ordem de 4 de julho de 2017 (DOG de 14 de julho), com número RUCT 5601319.

Artigo 3

Que se autorize a Universidade de Vigo para implantar, no curso 2019/20, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Técnicas Estatísticas (mestrado conjunto da Universidade da Corunha, da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo). A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Técnicas Estatísticas autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), com número RUCT 4310361.

2. Mestrado universitário em Direcção TIC para a Defesa pela Universidade de Vigo, para dar no Centro Universitário de Defesa da Escola Naval Militar de Marín. Autorizado pela presente ordem.

3. Programa de doutoramento em Protecção do Património Cultural (Programa de doutoramento conjunto da Universidade da Corunha, da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo). A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do Programa de doutoramento em Protecção do Património Cultural (Programa de doutoramento conjunto da Universidade de Santiago de Compostela e da Universidade de Vigo) autorizado pela Ordem de 4 de julho de 2017 (DOG de 14 de julho), com número RUCT 5601319.

Artigo 4

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional