No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação do acordo de início de reintegro no último domicílio conhecido da sociedade sem que esta se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa representante da empresa citada no anexo para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo, na rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe que, de não o fazer assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze (15) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra.
Pontevedra, 1 de agosto de 2019
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017, de 28 de dezembro)
Ana Mª Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica
ANEXO
Expediente: TR802G-36-022-16.
Empresa: Autorápido, Sociedad Coperativa Gallega.
DNI/NIF: F94143229.
Endereço: Albelos, nº 76, 36270 Guillarei, Tui (Pontevedra).
Tipo de ajuda: fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social).
Norma reguladora: Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social.
Preceitos infringidos: artigos 28.2 e 41.2 da Ordem de 30 de junho de 2016.
Facto imputado: artigo 19 da supracitada ordem.
Data da resolução de início: 28.6.2019.
Conteúdo do acordo de início: resolução de início do procedimento declarativo de reintegro.
Montante para devolver: 2.062,53 €.