Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento salários de tramitação a cargo do Estado 619/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo Carballa Areia contra a empresa Acintia Servicios, S.L., Altadium, S.L. e a Subdelegação do Governo, sobre salários de tramitação a cargo do Estado, ditou-se Decreto o 18 de julho de 2019 contra o que cabe recurso directo de revisão que se encontra à sua disposição no escritório judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Acintia Servicios, S.L., Altadium, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 18 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça