O Decreto 53/2019 prevê a concessão, com carácter anual, de até um máximo de três condecorações, baixo a denominação Medalha Emilia Pardo Bazán, para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens, com a finalidade de reconhecer publicamente as acções desenvolvidas na Comunidade Autónoma da Galiza por parte de pessoas, colectivos, entidades ou instituições, tanto públicas como privadas, que tenham contribuído e destacado na defesa da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens.
O artigo 14 do Decreto 53/2019 prevê que a concessão da medalha se efectuará por ordem da pessoa titular da conselharia com competências em matéria de igualdade, a quem lhe corresponderá adoptar a decisão de outorgar a medalha às pessoas propostas pela comissão de valoração.
Tendo em conta a proposta efectuada pela comissão de valoração o dia 23 de julho de 2019 e o previsto no artigo antes indicado, mediante esta ordem procede-se a conceder a Medalha Emilia Pardo Bazán às pessoas e entidades que se indicam a seguir.
Por todo o exposto,
DISPONHO:
Conceder a Medalha Emilia Pardo Bazán a:
– Associação de Diagnosticados de Cancro da mama (Adicam).
– Ángeles Carmona Vergara.
– Cooperativas Lácteas Unidas, S.C.G. (CLUN).
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2019
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça