O dia 31 de maio de 2019 publicou no DOG número 102 o Decreto 53/2019, de 23 de maio, pelo que se acredite e se regula a Medalha Emilia Pardo Bazán para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens, com a finalidade de reconhecer publicamente as acções desenvolvidas na Comunidade Autónoma da Galiza por parte de pessoas, colectivos, entidades ou instituições, tanto públicas como privadas, que tenham contribuído e destacado na defesa da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens.
O Decreto 53/2019 prevê a concessão, com carácter anual, de até um máximo de três condecorações, baixo a denominação Medalha Emilia Pardo Bazán, que revestirão a forma de medalha quando se outorguem a título individual, e de placa quando se outorguem a colectivos, entidades ou instituições. A concessão de qualquer das condecorações baixo a denominação Medalha Emilia Pardo Bazán tem carácter exclusivamente honorífico, dará direito a um diploma acreditador e não leva consigo nenhum tipo de dotação económica.
A disposição derradeiro primeira do Decreto 53/2019 faculta à pessoa titular da conselharia competente em matéria de igualdade para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento do decreto, tanto no que se refere ao desenho e características da medalha, da placa e do diploma acreditador, como para a determinação do número de condecorações ou inclusão de outras novas, assim como naqueles outros aspectos que se derivem da sua concessão.
Em consequência, de acordo com a dita habilitação normativa, mediante esta ordem procede-se a estabelecer o desenho e as características da medalha, da placa e do diploma acreditador previstos no Decreto 53/2019.
Por todo o exposto,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
O objecto desta ordem é estabelecer o desenho, as características e as dimensões da medalha, da placa e do diploma acreditador previstos no Decreto 53/2019, de 23 de maio, pelo que se acredite e regula a Medalha Emilia Pardo Bazán para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens.
Artigo 2. Desenho, características e dimensões
O desenho, dimensões e características distintivas da medalha, da placa e do diploma previstos no Decreto 53/2019, de 23 de maio, pelo que se acredite e regula a Medalha Emilia Pardo Bazán para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens, figuram nos anexo deste ordem, relacionados da seguinte maneira:
Anexo I. Medalha Emilia Pardo Bazán.
Anexo II. Placa quando seja outorgada a entidades ou a título colectivo.
Anexo III. Diploma para as respectivas condecorações.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2019
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça