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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Páx. 36496

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2019, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade do Acordo entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSI.F e FETE-UGT pelo que se modifica o ponto vigésimo primeiro, se acrescenta um novo ponto vigésimo segundo e se acrescenta um ponto 5 à disposição adicional primeira do texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia que dá ensinos diferentes das universitárias (publicado pela Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, Diário Oficial da Galiza número 131, de 11 de julho).

O 9 de abril de 2019 a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSI.F e FETE-UGT acordaram uma modificação da disposição adicional primeira do Acordo de 20 de junho de 1995 sobre o acesso à função pública docente em qualidade de professor interino e substituto (texto refundido pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que dá ensinos diferentes das universitárias, publicado pela Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, Diário Oficial da Galiza núm. 131, de 11 de julho).

Além disso, o 19 de julho de 2019 a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSI.F e FETE-UGT acordaram uma modificação que acrescenta um novo ponto vigésimo segundo e uma modificação do ponto vigésimo primeiro e da disposição transitoria única do Acordo de 20 de junho de 1995 sobre o acesso à função pública docente em qualidade de professor interino e substituto (texto refundido pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que dá ensinos diferentes das universitárias, publicado pela Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, Diário Oficial da Galiza núm. 131, de 11 de julho).

Com base no disposto pelo artigo 38 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, procede ordenar a publicação da citada modificação no Diário Oficial da Galiza.

Por todo o dito,

ACORDO:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza dos acordos entre a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSI.F e FETE-UGT pelos que se modificam a disposição adicional primeira, o ponto vigésimo primeiro, se acrescenta o ponto vigésimo segundo e se modifica a disposição transitoria única do texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, que dá ensinos diferentes das universitárias, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2019

O director geral de Centros e Recursos Humanos
P.S. (Resolução do 30.7.2019)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Universidade e Formação Profissional

ANEXO

Modificação do Acordo de 20 de junho de 1995, entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSI.F e FESP-UGT, sobre o acesso à função pública docente em qualidade de professor interino e substituto

Na oferta de emprego do ano 2019 convoca-se a especialidade de Inglês do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas. Isto obriga a elaborar uma lista desta especialidade no corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, com a finalidade de cobrir as interinidades e substituições que procedam. Com a finalidade de preservar os direitos das pessoas que vinham prestando serviços como pessoal interino ou substituto nesta especialidade nas escolas oficiais de idiomas, e no futuro nas especialidades de Francês e de Galego acorda-se acrescentar um ponto 5 à disposição adicional primeira do Acordo de 20 de junho de 1995, que fica redigida do seguinte modo:

«1. Enquanto não se realize concurso-oposição na especialidade de Organização e Gestão Comercial, as interinidades e substituições das especialidades de Administração de Empresas e Organização e Gestão Comercial cobrir-se-ão com uma única lista.

Quando se convoque o concurso-oposição nesta especialidade, configurar-se-á a sua lista entre as pessoas que se apresentem ao concurso-oposição, tendo em conta que terão prioridade as pertencentes à lista de Administração de Empresas incluídas no ponto 1 do número 2 do presente acordo, sempre que se apresentem por qualquer especialidade.

2. Enquanto não se realize concurso-oposição na especialidade de Processos de Gestão Administrativa, as interinidades e substituições das especialidades de Processos de Gestão Administrativa e Processos Comerciais cobrir-se-ão com uma única lista.

Quando se convoque o concurso-oposição nesta especialidade, configurar-se-á a sua lista entre as pessoas que se apresentem ao concurso-oposição, tendo em conta que terão prioridade as pertencentes à lista de Processos Comerciais incluídas no ponto 1 do número 2 do presente acordo, sempre que se apresentem por qualquer especialidade.

3. Enquanto não se realize concurso-oposição na especialidade de Operações de Processo, as interinidades e substituições das especialidades de Laboratório e Operações de Processo cobrir-se-ão com uma única lista.

Quando se convoque o concurso-oposição nesta especialidade, configurar-se-á a sua lista entre as pessoas que se apresentem ao concurso-oposição, tendo em conta que terão prioridade as pertencentes à lista de Laboratório incluídas no ponto 1 do número 2 do presente acordo, sempre que se apresentem por qualquer especialidade.

4. O estabelecido na epígrafe 2 do ponto segundo do presente acordo será de aplicação às especialidades em que se convoque procedimento selectivo de receita a partir do ano 2017, incluído este.

5. Quando se convoque concurso-oposição na especialidade de Inglês, Francês e Galego do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, configurar-se-á a sua lista entre as pessoas que se apresentem ao concurso-oposição, tendo em conta que terão prioridade as pertencentes à lista de Inglês, Francês e Língua Galega e Literatura, respectivamente, do corpo de professores de ensino secundário incluídas no número 1 do ponto segundo do presente acordo, sempre que se apresentem ao procedimento selectivo por qualquer especialidade».

Modifica-se o ponto vigésimo primeiro do Acordo de 20 de junho de 1995, que fica redigido do seguinte modo:

«Realizada a adjudicação definitiva de destinos provisórios, os apelos para realizar substituições e, se fosse o caso, interinidades, efectuar-se-á telefonicamente.

Se a pessoa interessada não apanha o primeiro telefonema telefónico continuará com a cobertura das vagas e enviar-se-lhe-á um correio electrónico e um SMS informando desta circunstância.

Transcorrida uma hora, se segue havendo vagas sem cobrir da sua especialidade, voltará ser chamada.

As pessoas que não atendam este segundo telefonema, ou no suposto de não serem chamados por inexistência de largo vacante da sua especialidade, voltarão ser chamados no seguinte dia que se realizem coberturas de interinidades ou substituições, pela ordem que tenham nesse momento na listagem correspondente, sempre que proceda o apelo em função do número de vagas da especialidade e do número de ordem na listagem.

As pessoas que não atendam o apelo telefónico este segundo dia serão penalizadas durante 7 dias naturais contados desde o imediatamente seguinte ao do último apelo.

Aquelas pessoas que sejam penalizadas três vezes por não atender os apelos telefónicos serão excluídas definitivamente das listas, depois do correspondente trâmite de audiência.

As notificações das penalizações e, se for o caso, das exclusões realizar-se-ão por meios electrónicos através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum».

Acrescenta-se um novo ponto ao Acordo de 20 de junho de 1995 com a seguinte redacção:

«Vigésimo segundo. Horário dos apelos

Nas datas imediatamente anteriores e posteriores ao início do curso académico, enquanto não estejam cobertas todas as substituições, os horários dos apelos abarcarão toda a manhã e a tarde. Em função do número de substituições para cobrir poderá fazer-se o mesmo horário ao remate dos períodos não lectivos de Nadal e Semana Santa.

Nos restantes dias de apelos o horário será, com carácter geral, das 10.00 às 15.00 horas».

Modifica-se a disposição transitoria única, que fica redigida do seguinte modo:

«Disposição transitoria única

Com carácter excepcional, não será de aplicação a subepígrafe 2 do ponto décimo segundo do Acordo de 20 de junho de 1995, a aquelas pessoas interinas e substitutas que consolidaram o posto na lista correspondente e que nos procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 14 de março de 2018 e Ordem de 21 de fevereiro de 2019 fizeram uma instância na aplicação informática http://edu.junta.és oposições e não a apresentaram na sede electrónica da Xunta de Galicia».