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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Páx. 36446

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Resolução de 3 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorga a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. a autorização administrativa de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de transporte de energia eléctrica denominada LAT 220 kV DC Lousame-Mazaricos, nos termos autárquicas de Lousame, Rois, Brión, Negreira, Outes e Mazaricos, na província da Corunha (expediente IN407A 2010/269-1).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o extracto da resolução indicada no título, cujo texto completo se pode consultar neste mesmo Diário Oficial da Galiza.

Primeiro. Peticionario

Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., com NIF A85309219 y domicílio no Passeio dele Conde de los Gaitanes, 177, La Moraleja, 28109 Madrid.

Segundo. Características do projecto

LAT trifásica com dois motoristas por fase, em configuração de duplo circuito (DC), a 220 kV de tensão nominal, de 27.687 metros de comprimento, em motorista tipo AL/AW Condor, tendida em vinte e uma (21) aliñacións sobre torres metálicas de celosía enclavadas em zapatas de formigón individuais, para uma capacidade térmica de transporte de 788 MVA/circuito (Verão) e de 881,9 MVA/circuito (Inverno), com a origem em posição de linha instalada na subestação Lousame (expediente IN407A 2009/471-1) e remate em posição de linha instalada na subestação Mazaricos (expedientes IN407A 1999/84-1 e IN407A 2009/472-1). Motorista composto terra-óptico tipo OPGW-TIPO1-17kA-15.3 e motorista de terra convencional tipo Alumoweld 7n7. Illadores de vidro.

Terceiro. Considerações

O citado projecto submeteu-se a informação pública por Acordo de 10 de agosto de 2018 da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha (DOG nº 172, de 10 de setembro).

Durante a tramitação do expediente obtiveram-se relatórios de carácter ambiental dos seguintes organismos: Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Conservação da Natureza, Instituto de Estudos do Território, Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, Agência Turismo da Galiza, Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, Serviço de Montes da Corunha da Conselharia do Meio Rural, Serviço de Montes de Pontevedra da Conselharia do Meio Rural, Agência Galega de Infra-estruturas, Deputação Provincial da Corunha, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Câmara municipal de Teo, Câmara municipal de Negreira, Câmara municipal de Cuntis e Câmara municipal de Valga.

Os relatórios remeteram-se à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, quem formulou a declaração de impacto ambiental o 22.2.2017, a qual foi objecto de publicidade mediante Resolução de 27 de março de 2017 da Direcção-Geral de Energia e Minas (DOG nº 100, de 29 de maio).

Quarto. Conteúdo da decisão

1. Outorgar à empresa REE a autorização administrativa de construção da instalação de transporte de energia eléctrica denominada LAT 220 kV DC Lousame-Mazaricos, nos termos autárquicas de Lousame, Rois, Brión, Negreira, Outes e Mazaricos (A Corunha).

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Quinto. Condições

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução intitulado projecto de execução da linha aérea de transporte de energia eléctrica a 220 kV duplo circuito Lousame-Mazaricos, assinado por Ángel Gallego dele Monte, engenheiro industrial (colexiado nº 5.302, do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid), com visto digital deste colégio com nº 201703687 e data do 21.11.2017, e no que figura um orçamento de 8.645.402 €.

2. A empresa REE assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas estas instalações, a empresa REE deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, acompanhada da documentação exixible de acordo com o ponto 3 da ITC-LAT 04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

5. Com carácter prévio à posta em marcha das instalações, o órgão competente verificará o cumprimento dos condicionar impostos nesta resolução, assim como das condições que sejam de aplicação das que figuram na declaração de impacto ambiental (DIA) formulada o 22.2.2017 pelo órgão ambiental.

Para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 42.2 da Lei 21/2013, relativo ao contido da autorização do projecto, resume-se a seguinte informação contida na declaração de impacto ambiental:

– Conclusão sobre os efeitos significativos do projecto no ambiente: ponto 4 da DIA.

– Condições ambientais estabelecidas e medidas previstas para prever, corrigir ou compensar os efeitos adversos significativos no ambiente: ponto 3 da DIA.

– Descrição das características do projecto: ponto 1.2 da DIA.

– Medidas de seguimento e o seu órgão encarregado: ponto 3.8 da DIA.

6. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por esta instalação eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa REE procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

7. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipulada, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

8. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas